EDITAL DE ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS BELOS – GO.

Art. 1º O presente EDITAL tem o objetivo de convocar e regulamentar a eleição e indicação das instituições, entidades e dos movimentos sociais representativos dos segmentos dos usuários, profissionais e trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde, público e privado, para compor e exercer mandato no Conselho Municipal de Saúde, no período de 2024 a 2025, nos termos da Resolução 453/12, do Conselho Nacional de Saúde e da Lei Municipal nº 1.384/2022 (reformulação, reestruturação e funcionamento do conselho municipal de saúde e dá outras providências) e do Regimento Eleitoral, devidamente aprovado pelo CMS.

Art. 2º As vagas serão distribuídas da seguinte forma:

  1. 50% para as organizações representativas do segmento de usuários – quatro (04) vagas;
  2. 25% de organizações representativas do segmento de trabalhadores da área de saúde – duas

(02) vagas;

  1. 25% de organizações representativas do segmento de governo e prestadores de serviços público e privado – duas (02) vagas.

§ 1º A disponibilidade das vagas obedecerá aos dispositivos do Regimento Eleitoral;

§ 2º As entidades e movimentos sociais representativos dos segmentos de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde deverão indicar representantes para participarem da Plenária de Eleição das organizações que comporão o Conselho Municipal de Saúde de Campos Belos – GO no período de 01/01/2024 a 31/12/2025;

§ 3º Os representantes indicados pelas entidades e movimentos sociais para participarem da Plenária de Eleição, preferencialmente, deverão residir no município de Campos Belos – GO;

§ 4º Os representantes das entidades e movimentos sociais para compor o Conselho Municipal, no ato da eleição deverá apresentar Certidão Negativa de Débito e Criminal Federal e Estadual e não ter sido condenado em crimes cometidos na administração pública direta, indireta ou fundacional, nos termos da Lei Federal Nº. Lei 8.429 de 1992.

§ 5º É recomendável que as organizações representativas dos segmentos de usuários, profissionais e trabalhadores da saúde e prestadores de serviços, a seu critério, promovam a renovação de no mínimo 30% de suas entidades representativas.

Art. 3º As organizações representativas dos segmentos de usuários, profissionais e trabalhadores da saúde e prestadores de serviços que pleitearem vaga no Conselho Municipal de Saúde de Campos Belos – GO deverão apresentar, formalmente, por meio de ofício à Comissão Eleitoral os seguintes documentos:

  1. Cópia da ata de fundação da entidade ou movimento social, devidamente registrado em Cartório;
  2. Cópia do Estatuto da entidade ou movimento social, devidamente registrado em Cartório;
  3. Cartão de CNPJ do órgão ou entidade;
  4. Ata de eleição ou escolha do atual representante legal do órgão ou entidade;
  5. Cópia da cédula de identidade do representante legal do órgão ou entidade;
  6. Comprovante de atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos;
  7. Fichas das Inscrições dos representantes, devidamente, preenchidas;
  8. Certidão Negativa de Débito (Federal, Estadual e Municipal) e Criminal (Federal e Estadual).

Art. 4° Cada instituição, entidade ou movimento social que queira participar do processo eletivo deverá protocolar junto à Comissão Eleitoral, na sala do Conselho Municipal de Saúde, ofício com a indicação de um representante titular e seu respectivo suplente.

§ 1º O período das inscrições das instituições, entidades e movimentos sociais candidatas a ocupar vaga no Conselho Municipal de Saúde será de 07/11/2023 a 15/12/2023 no horário das 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, na sede do Conselho Municipal de Saúde sito a Rua Adelino José dos Santos, Quadra P. Lote 10, Bairro Centro, com a isenção do recolhimento de qualquer taxa;

§ 2º No ofício a que se refere o caput deste artigo deverão constar os dados cadastrais dos indicados conforme requerimento disponível no local de inscrição;

§ 3º As inscrições somente terão validade se ocorrerem nos prazos fixados por este Edital;

§ 4º A Comissão Eleitoral promoverá o deferimento das inscrições somente das organizações candidatas, que preencherem os pré-requisitos previstos neste Edital;

§ 5º Cada instituição, entidade ou movimento social poderá concorrer somente a uma vaga no pleito eletivo;

§ 6º A relação das instituições, entidades e movimentos sociais aptos a concorrerem às vagas no Conselho Municipal de Saúde será publicada no site https://camposbelos.go.gov.br/portal/conselho- de-saude e afixada placard Oficial do Município;

§ 7º São motivos de indeferimento de inscrição de candidatos à representação no segmento de usuários que sejam servidores públicos da saúde ou empregados em quaisquer organizações

vinculadas ao Sistema Único de Saúde – SUS, que sejam dirigentes de quaisquer organizações prestadoras de serviços de saúde vinculadas ao SUS ou que ocupem cargo ou função de confiança em quaisquer governos;

§ 8º A relação das inscrições indeferidas pela Comissão Eleitoral estará disponível na sala do Conselho Municipal de Saúde para possíveis recursos.

Art. 5º O prazo para impetrar recursos é de 23/11/2023 á 18/12/2023 após a publicação do deferimento das inscrições e deverá ser apresentado no Conselho Municipal de Saúde, sito à Rua Adelino José dos Santos, Quadra P. Lote 10, Bairro Centro, em Campos Belos – GO.

§ 1º As peças recursais deverão ser apresentadas em duas vias até as 17:00 horas do dia 18/12/2023;

§ 2º A Comissão Eleitoral analisará, julgará e publicará o resultado no site https://camposbelos.go.gov.br/portal/conselho-de-saude e no Placard Oficial do Município até o dia 19/12/2023.

Art. 6º A plenária de eleição das entidades para compor o colegiado do Conselho Municipal de Campos Belos – GO, será realizada no dia 20/12/2023 das 08:00 às 12:00 horas na Câmara Municipal de Campos Belos – GO.

Art. 7º Na desistência da instituição, entidade ou movimento social eleito, a Comissão Eleitoral poderá convocar a organização, habilitada que concorreu no pleito eletivo e não foi eleita, para ocupar a vaga da organização desistente, no Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Único. Havendo mais de uma organização interessada em ocupar a vaga, a Comissão Eleitoral escolherá, sequencialmente, a que obteve tiver maior número de votos, caso contata-se empate, a que tenha maior tempo de existência, atuação e funcionamento, devidamente comprovado no Município.

Art. 8º Em caso de empate, o critério para a proclamação da instituição eleita será o da instituição com maior tempo de existência e funcionamento, devidamente comprovado no Município.

Art. 9º A homologação do resultado eleitoral das organizações representativas da comunidade para exercer mandato no Conselho Municipal de Saúde será formalizada por meio de Decreto do  Prefeito.

Parágrafo Único. A posse ocorrerá dia 02/01/2024.

Art. 10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde.

Leandro Silva Oliveira

Presidente da Comissão Eleitoral

Campos Belos – GO, 11/12/2023.

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