Considerando:


O decreto n° 014/22, de 12 de janeiro de 2022, “dispõe sobre medidas excepcionais, para o
enfrentamento da disseminação do covid-19 no município de Campos Belos – GO, e dá outras
providências.”;
A Lei nº13979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento
da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do
CORONAVÍRUS;
O decreto nº 9854 de 28/04/2021, o Governador do Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, também em atenção à Nota Técnica nº 4/2021 da
Secretaria de Estado da Saúde, decreta a situação de emergência na saúde pública no Estado
de Goiás até 30 de setembro de 2021, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional – ESPIN, decorrente da COVID-19, nos termos da Portaria
nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde;
A Secretaria Municipal de Saúde resolve:

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