CHAMADA PÚBLICA PARA FOMENTO DE SHOWS E APRESENTAÇÕES CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS-GO
A Prefeitura Municipal de Campos Belos (PMCB), por meio da Secretaria de Educação e Cultura (SMEC), ciente dos prejuízos causados pela pandemia COVID-19 a cultura e artistas Campos-belense, vem, em cumprimento da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e da regulamentação dada pelo Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, tornar público o Edital nº 002/2021/SMEC referente a Chamada Pública para Fomento de Shows e Apresentações Culturais no Município de Campos Belos/GO, de acordo com os termos a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS
- O Edital tem por objetivo fomentar ações emergenciais destinadas ao setor cultural Campo-belense em consequência da pandemia de COVID-19, nos termos da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e da regulamentação dada pelo Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.
- O edital busca atender duas categorias prioritárias:
- Shows musicais de artistas Campos-belense;
- Apresentações culturais e artísticas individual e/ou em grupos organizados por pessoa física ou jurídica com residência na cidade de Campos Belos/GO.
- Entende-se por proponente a pessoa física ou jurídica responsável pelo envio da proposta. É também o proponente o responsável legal pelo acompanhamento, organização e todas as demais fases de execução da proposta, assim como, e, principalmente, da prestação de contas referentes ao recebimento dos recursos oriundos deste edital.
- Em caso de pessoa jurídica, o proponente será sua razão social, conforme consta no CNPJ.
- Esta chamada contemplará apenas propostas de shows e apresentações culturais cujos proponentes sejam residentes e atuantes na cidade de Campos Belos/GO e que tenham tido suas atividades artísticas ou culturais prejudicadas economicamente pela pandemia de COVID-19.
- Os proponentes poderão ser o próprio artista ou a pessoa jurídica de atuação na área artística ou cultural na cidade de Campos Belos/GO.
- Em observância ao disposto no art. 2º, §1º, da Lei nº 14.017/2020 e art. 2º, §1º, do Decreto nº 10.464/2020, o valor a ser destinado para este edital será de até R$129.286,67 (Cento e vinte e nove mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
2. DAS INSCRIÇÕES
- Cada proposta será composta de 1 (uma) ação com duração mínima de 2h, de caráter gratuito, presencial ou online e direcionado ao público Campo-belense, sendo permitida a divulgação e a participação de público de outras localidades.
- As ações poderão mesclar artistas e manifestações culturais diferentes sob a responsabilidade do mesmo proponente.
- Cada proponente executará sua ação de maneira independente de outros proponentes, mesmo que utilizem dos mesmos artistas e/ou manifestações culturais.
- O proponente deverá encaminhar sua proposta juntamente com os formulários em anexo, todos em formato PDF.
- Cada proponente poderá inscrever com apenas uma proposta e havendo mais de uma inscrição do mesmo proponente, será considerada a inscrição mais recente e descartada a anterior.
- A simples inscrição ou homologação das propostas não é garantia de aprovação.
- As propostas apresentadas deverão indicar ações para realização de atividades artísticas e culturais, conforme item 1.2, que possam ser realizadas de forma presencial ou transmitidas ao vivo pela internet, seja por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais acessíveis gratuitamente ao público Campos-belense e público em geral.
- As ações deverão ser realizadas entre os dias 30 de novembro de 2021 a 30 de dezembro de 2021.
- Para fins deste edital, entende-se por atividades artísticas e culturais atividades de música, teatro, pintura, escultura, literatura, palestras, entrevistas, dança, gastronômica.
- Apenas serão homologadas as propostas que atenderem a todos os requisitos deste edital.
- O valor destinado a categoria expressa no item 1.2, b. Apresentações culturais e artísticas individual e/ou em grupos organizados por pessoa física ou jurídica com residência na cidade de Campos Belos/GO, será o total de R$: 39.286,67 (Trinta e nove mil duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), subdivididos em 15 projetos de até R$ 2.619,11 (Dois mil seiscentos e dezenove reais e onze centavos).
- Caso não haja o número de inscritos por categoria constante no item 1.2 deste edital, a SMEC poderá indicar para premiação projetos inscritos em outra categoria deste mesmo edital, para aprovação e consequentemente repasse do recurso. Para isso, observará a pontuação e o valor correspondente entre os suplentes.
- A proposta deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico: secretariaculturacb@gmail.com do dia 17 de novembro de 2021 até as 23:59h do dia 24 de novembro de 2021, com o seguinte assunto INSCRIÇÃO EDITAL N° 002/2021/SMEC.
- Para se inscrever, o proponente deverá enviar os seguintes documentos em formato PDF:
- Se for pessoa física:
- Ficha de inscrição preenchida e assinada (ANEXO I);
- Proposta de Show ou Apresentação Cultural (Anexo II)
- Declaração descritiva de atuação na área artística cultural nos últimos 36 meses a contar 29 de junho de 2021 (ANEXO III);
- Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitida pela Receita Federal na internet;
- Cópia do RG ou CNH;
- Comprovante de residência em nome do responsável pela proposta (serão aceitos conta de luz, água ou telefone dos últimos dois meses; contrato de locação em que o responsável figure como locatário e registrado em cartório; ou autodeclaração nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, conforme modelo do ANEXO IV);
- Termo de Responsabilidade (Anexo V);
- Comprovante de conta bancária em nome do proponente, preferencialmente conta corrente.
- Se pessoa jurídica:
- Ficha de inscrição preenchida e assinada (ANEXO I);
- Proposta de Show ou Apresentação Cultural (Anexo II)
- Declaração descritiva de atuação na área artística cultural nos últimos 36 meses a contar 29 de junho de 2021 (ANEXO III);
- Cópia do Contrato Social ou, se associação, cópia do Estatuto e documento registrado em cartório comprovando a posse da atual gestão (última alteração);
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitida pela Receita Federal na internet do CNPJ;
- Cópia do RG ou CNH do administrador da empresa;
- Comprovante de endereço em nome da empresa ou do seu administrador (serão aceitos: cópia da nota fiscal da empresa, conta de luz, água ou telefone dos últimos dois meses; contrato de locação em que o responsável figure como locatário e registrado em cartório; ou autodeclaração nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, conforme modelo do ANEXO IV);
- Termo de Responsabilidade (Anexo V);
- Comprovante de conta corrente em nome da pessoa jurídica.
- Todos os documentos deverão ser digitalizados e enviados em formato em PDF.
- Em nenhuma hipótese será aceita conta bancária de terceiros.
- As inscrições que não estiverem de acordo com todos os requisitos deste edital serão desqualificadas a qualquer tempo.
- Em nenhuma hipótese será aceita inscrição condicional.
- Propostas enviadas fora do prazo estabelecido ou por outros meios que não aquele especificado no item 2.8 serão desconsideradas.
- Poderão enviar propostas neste edital pessoas físicas e ou jurídicas, residentes e atuantes em Campos Belos/GO, em situação regular e nos termos deste edital, desde que comprovem sua atuação artística ou cultural nos últimos 36 meses anteriores a 29 de junho de 2021 e que não tenha sido contemplado em qualquer modalidade pela Lei Aldir Blanc em nível Estadual ou Federal.
3. DA REALIZAÇÃO DAS AÇÕES
- As propostas aprovadas estarão sob responsabilidade do proponente e deverão ser realizadas entre os dias 30 de novembro de 2021 a 30 de dezembro de 2021.
- Cada proposta deverá constar 1 (uma) ação com duração mínima de 2h, de caráter gratuito, presencial ou online e direcionado ao público Campo-belense, sendo permitida a divulgação e a participação de público de outras localidades.
- As ações poderão ultrapassar a duração mínima de 2h de acordo com o projeto e o cronograma do proponente.
- É obrigatória a ampla divulgação da ação com no mínimo dois dias antes da sua execução, sendo de responsabilidade exclusiva do proponente dar ampla divulgação a realização de sua ação em suas redes sociais e meios digitais e outros que melhor convier.
- O proponente deverá solicitar agendamento da sua ação junto a SMEC, enviando a proposta de data e horário para o endereço eletrônico secretariaculturacb@gmail.com devendo divulgar a ação somente após confirmação da data.
- Caberá a SMEC gerir o agendamento de modo a evitar a realização de ações em mesmo horário e data, mantendo o intervalo mínimo de 2h entre cada ação. A preferência de data e horário será gerida pela SMEC, podendo ser considerada a data e hora da solicitação de agendamento conforme item 3.4.
- O proponente deverá enviar para o endereço eletrônico secretariaculturacb@gmail.com, folder da divulgação do evento com dois dias de antecedência da realização da ação, facultando a SMEC a publicação no sítio https://camposbelos.go.gov.br/portal/ dos folders e da agenda das ações.
- Deve constar no folder, em espaço visível e nítido a referência e logos da Lei Aldir Blanc (Patrocínio) e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Apoio), conforme consta no Anexo VI.
- As informações contidas no item 3.7 também deverão ser faladas no início e durante as apresentações ou transmissões e/ou printadas na tela das transmissões.
- A não realização das ações pelo proponente acarretará na devolução integral dos valores recebidos nos termos da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, sem prejuízo da responsabilidade penal e cível cabíveis.
4. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
- A prestação de contas é obrigatória, sendo o proponente o único responsável pela prestação de contas.
- A não prestação de contas pelo proponente dentro do prazo e dos critérios estabelecidos neste edital, acarretará na obrigatoriedade da devolução do valor integral recebido nos termos da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, sem prejuízo da responsabilidade penal e cível cabíveis.
- A prestação de contas deverá ser enviada no endereço eletrônico secretariaculturacb@gmail.com ou em formulário online específico a ser divulgado no email das propostas aprovadas, constando dos seguintes documentos:
- Folder utilizado para divulgação e promoção do evento;
- Fotos dos bastidores da ação com data;
- Fotos do evento presencial ou prints das telas comprovando a transmissão online da ação com data da realização do evento;
- Caso haja, links das redes sociais onde os vídeos foram postados.
- A SMEC homologará as prestações de contas que estiverem em acordo com o edital.
- As prestações de contas que estiverem em desacordo com o previsto neste edital deverão ser refeitas, sendo proponente o único responsável pelo cumprimento dos prazos.
- A data limite para a prestação de contas será às 23:59h do dia 30 de janeiro de 2022.
- O proponente somente estará dispensado das obrigações deste edital após aprovação e respectiva homologação da prestação de contas e publicação no https://camposbelos.go.gov.br/portal/.
- Todos os custos para realização das ações é por conta do proponente, contudo, proponente não estará obrigado a prestar contas dos gastos das ações, sendo objeto da prestação de contas a comprovação da execução das ações conforme item 4.3.
5. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
- Cada proponente poderá apresentar apenas um recurso referente a sua proposta para cada etapa do processo.
- O recurso deverá ser enviado até 24 horas após a publicação de cada resultado exclusivamente para o e- mail secretariaculturacb@gmail.com.
6. FINANCIAMENTO
- O presente edital de fomento usará o recurso oriundo da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 regulamentada pelo Decreto 10.464, de 17 de agosto de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, recurso do Governo Federal para atender a demanda dos artistas, músicos e fazedores da cultura que tiveram suas atividades suspensas devido a pandemia da COVID-19 e que se inscreveram e foram aprovadas nos termos deste edital.
- Após a publicação das propostas aprovadas pela SMEC, a Prefeitura Municipal de Campos Belos terá até a data de 30 de novembro de 2021 para realizar o repasse na conta do proponente, observado o item 2.11.
- Apesar do custo da realização ação ser de responsabilidade exclusiva do proponente, o proponente não está obrigado a gastar integralmente o valor na realização das ações, uma vez que se trata de ações emergenciais destinadas ao setor cultural.
7. DA ANÁLISE, JULGAMENTO E PONTUAÇÃO
- A análise e julgamento das propostas encaminhadas em atendimento a este edital obedecerão às seguintes etapas:
- Homologação das inscrições, consistirá na análise do enquadramento das propostas em atendimento as exigências deste edital;
- Aprovação, verificação se o proponente se encaixa como beneficiário e se as ações propostas estão em conformidade com a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 e com o Decreto 10.464, de 17 de agosto de 2020;
- Homologação da prestação de contas, a partir das prestações de contas aprovadas nos termos deste edital.
- O proponente é o único responsável por acompanhar todos os prazos referente a este edital.
- Os critérios de pontuação e respectivos pesos constam das tabelas I a III, a seguir:
Tabela I – Análise técnica, orçamentária e de planejamento do projeto.
Critério I – Análise técnica, orçamentária e de planejamento do projeto | Peso 5 |
Serão analisadas e pontuadas: a) Consistência (clareza e coerência) das ideias e informações expostas na descrição da proposta, nos objetivos gerais e específicos e na justificativa. b) Viabilidade de realização (compatibilidade entre descrição, objeto e estratégia de ação). |
Tabela II – Currículo do proponente do projeto.
Critério II –Currículo do proponente do projeto | Peso 7 |
Para comprovar sua atuação no Edital e na Categoria em que se inscreveu, o proponente deverá apresentar breve currículo com comprovações de sua atuação na área em que está se inscrevendo e que atestem ter experiência nessa área. A documentação pode ser: fotos em que esteja realizando sua atividade, recortes de jornais, revistas, prints de redes sociais, declarações etc. |
Tabela III- Mérito Cultural do Projeto.
Critério III – Mérito Cultural do Projeto | Peso 8 |
Serão analisados e pontuados os seguintes itens: a) utilização das técnicas da linguagem artística ou cultural; b) demonstração de criatividade; c) demonstração de domínio da linguagem sob os aspectos históricos, de produção e de execução. |
- Na tabela IV tem-se o peso e a pontuação de cada critério, segundo o item 7.3 e a pontuação total de cada proposta:
Tabela IV – Peso, pontuação máxima por critério e pontuação total
Critério | Peso | Pontuação Máxima por critério (0 a 5 pontos) |
Critério I | 5 | 25 pontos |
Critério II | 7 | 35 pontos |
Critério III | 8 | 40 pontos |
TOTAL | 100 pontos |
7.4. Para a pontuação de 0 a 5 pontos, antes da aplicação dos pesos de cada critério, serão considerados os seguintes fundamentos quanto à coerência, clareza e atendimento ao Edital, conforme disposto na Tabela V.
Tabela V – Fundamento de pontuação quanto à coerência, clareza e atendimento ao edital:
Insuficiente | Quando as propostas do projeto não estão de acordo com o solicitado no Edital ou no Anexo I |
Fraco | Quando o projeto omite informações ou estas apresentam incoerência, prejudicando o entendimento ou atendimento da proposta |
Regular | Quando o projeto apresenta informações que não permitem clareza, gerando dúvidas quanto ao atendimento ao objetivo do quesito, por falta de explicação do item pertinente à avaliação |
Moderado | Quando o projeto apresenta informações que permitem atendimento ao objetivo do quesito, porém, sem detalhamento, com poucas informações ou apresenta informações genéricas, sem comprovação |
Bom | Quando o projeto apresenta, em detalhes, as informações solicitadas no formulário/edital, permite boa clareza e atendimento aos objetivos apresentados |
Excelente | Quando o projeto apresenta, em riqueza de detalhes, todas as informações solicitadas em cada item de avaliação. Significa que é preciso que a análise técnica, orçamentária e de planejamento do projeto esteja, completamente adequada à proposta, que o currículo do proponente obtenha nota máxima por sua experiência e comprovações estarem em alinhamento com sua atribuição de trabalho no projeto, que a qualificação de todos os profissionais da ficha técnica sejam adequados e suas atuações nas funções que se propõem, que o Mérito Cultural – item de maior importância da avaliação, obtenha pontuação 1 (um) em todos os subitens avaliados nesse critério e, por fim, que seja apresentada uma proposta de democratização, acessibilidade ou direitos humanos exequível e relevante. |
8. DO RESULTADO
- 6.1. As propostas aprovadas serão publicadas no sítio https://camposbelos.go.gov.br/portal/.
- 6.2. Após a publicação do resultado final, o proponente terá até o dia 30 de dezembro de 2021 para desenvolver as ações previstas na proposta.
- 6.3. Caso o beneficiário não cumpra a contrapartida apresentada na proposta no prazo estipulado ou não prestar contas no prazo determinado neste edital, deverá devolver integralmente o valor recebido, sem prejuízo das responsabilidades penais e civis.
9. CRONOGRAMA
- O cronograma com os prazos estabelecidos para cada etapa são:
ETAPAS | PRAZOS |
Período de inscrição para submissão das propostas | 17 de novembro de 2021 a 24 de novembro de 2021 – Via e-mail: secretariaculturacb@gmail.com |
Homologação das propostas e resultado parcial | 25 de novembro de 2021 – https://camposbelos.go.gov.br/portal/ |
Interposição de recursos | 26 de novembro 2021 – https://camposbelos.go.gov.br/portal/ |
Resultado final (previsão) | 29 novembro de 2021 – https://camposbelos.go.gov.br/portal/ |
Realização das ações | 30 de novembro de 2021 a 30 de dezembro de 2021. |
Prestação de contas | 03 de janeiro a 20 de janeiro de 2022. |
Homologação da prestação de contas | A partir de 21 de janeiro de 2022. |
- Todos os resultados e avisos serão divulgados na página na internet da Prefeitura Municipal de Campos Belos/GO: https://camposbelos.go.gov.br/portal/.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A participação neste edital implica aceitação de todos os termos e critérios nele estabelecidos, além de conhecimento da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.
- A Prefeitura Municipal de Campos Belos e a Secretaria Municipal de Educação e cultura não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos mencionados por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de seu Atendimento.
- Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura em conjunto com a Prefeitura Municipal de Campos Belos/GO.
- Informações pelo e-mail secretariaculturacb@gmail.com.
Campos Belos, 19 de novembro de 2021
Wanderson Luiz de Oliveira
Secretário Municipal de Educação e Cultura