CONSIDERANDO a Resolução nº 499, de 24 de outubro de 2006, do Conselho Federal
de Farmácia, que define a Comissão de Farmácia e Terapêutica como instância
multiprofissional, consultiva, deliberativa e educativa dentro dos serviços de saúde,
responsável pela condução do processo de seleção, utilização, acompanhamento е
avaliação do uso de medicamentos e produtos para a saúde, com atribuições e
responsabilidades definidas em Regimento Interno;

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