Em comemorações aos 68 anos de Campos Belos teremos um momento especial na noite desta sexta-feira (01/10). Devido a pandemia, a população poderá acompanhar as apresentações dos artistas locais através de uma live que será transmitida às 20h pelo canal no youtube da Prefeitura Municipal (camposbelos oficial).

Participarão do evento os músicos: Beto Costa, Lois, Wilhams e Ariel, Vanessa e Alescia, Eudes Lucca e muito mais. A apresentação será do Radialista Bob Cardoso e a empresária Katlhenn Rodrigues.

A live também contará com homenagens e muitas surpresas para a população, que poderá interagir, comemorar, comentar e deixar suas mensagens de felicitações pela internet.


LEI Nº 781, DE 01 DE OUTUBRO DE 1953.
Cria o Município de Campos Belos e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica desmembrado do Município de Chapéu e elevado à categoria de município o atual Distrito de Campos Belos.
Art. 2º – A Vila de Campos fica elevado à categoria da cidade e será e sede do município do mesmo nome.
Art. 3º – Os limites do Município de Campos Belos com Arraias serão os seguintes:”Partindo da confluência do Córrego
Bezerra com o Rio Montes Claros, daí acima até a barra com o Córrego Salobro e em rumo reto até o Morro de Espia, daí também em rumo
reto, à Fazenda Tapera ou Alboneza e por esta, em linha certa, à barra do Rio Palma com o Mosquito. Com o Município da Chapéu:”Toda a
extensão do Córrego Montes Claros e prosseguimento da sua mas alta cabeceira ao ponto mas próximo da Serra Geral.
Art. 4º – A Câmara Municipal de Campos Belos será composta de sete (7) vereadores.
Art. 5º – O município de Campos Belos será Termo Judiciário da Comarca de Arraias.
Art. 6º – Os Poderes Executivo e o Judiciário Eleitoral tomarão as necessárias providências, a fim de que seja o município de
Campos Belos constitucionalmente instalado no dia 1º de janeiro de 1954.
Art. 7º – Esta lei entrará em vigore na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 1 de outubro de 1953, 65º da República.
DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA
José Ludovico de Almeida
Misach Ferreira Júnior
(D.O. de 23-10-1953)

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