“Regulamenta o Processo Seletivo Simplificado para provimento temporário de vagas para professores/pegadogosdo quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de CAMPOS BELOS-GO.”

O MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS -GO, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.126.143/0001-07, com sede administrativa na Praça João Batista Cordeiro, nº 01, centro, CEP: 73.840-000 Campos Belos/GO, através do Prefeito, Sr. Pablo Geovanni Moreira Batista, com suporte do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no art. 92, inciso X da Constituição Estadual de Goiás, na Lei Municipal nº 1.266, de 20 de março de 2017 e demais instrumentos legais, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para Contratação por Tempo Determinado, conforme cargos, quantitativo de vagas, vencimentos, carga horária e requisitos para a investidura conforme descritos no anexo II deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O Município de Campos Belos realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação em regime de contrato temporário, obedecidas as normas e condições deste Edital, para atuarem no período compreendido entre o prazo de validade deste processo, e em virtude da excepcional necessidade do serviço público municipal.

1.2 Este Edital de Processo Seletivo Simplificado, bem como os demais atos administrativos relacionados ao mesmo, estarão disponíveis no Placar Oficial da Prefeitura de Campos Belos, no site www.camposbelos.go.gov.br e em outros locais de afluência pública, sendo de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.            

1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade de 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado por igual período, conforme necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal.

1.3.1 O cadastro de reserva terá o quantitativo disponibilizado no anexo II.

1.4 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital, como também dos comunicados e outros informativos a serem divulgados.

1.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim a publicação da lista dos candidatos classificados no Placar Oficial da Prefeitura Municipal de Campos Belos e no site www.camposbelos.go.gov.br.

 1.6 Ao inscrever-se, o candidato assegura estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

1.7 O resultado final será divulgado no Placar Oficial da Prefeitura Municipal de Campos Belos e no site www.camposbelos.go.gov.br.

1.8 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação.

1.9 É reservado à Administração Municipal o direito de proceder a contratação de pessoal em número que atenda aos seus interesses e as suas necessidades.

1.10 Os contratos de trabalho por tempo determinado firmados entre o Município de Campos Belos e os candidatos convocados, serão regidos pelo regime jurídico estatutário.     

1.11 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

           2. DA INSCRIÇÃO

            2.1 Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

            a) Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos quando da contratação, conforme discriminados neste Edital.

            b) Inscrever-se nos dias 04/03/2024 à 08/03/2024, exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação, dias úteis e em horário de expediente normal, sendo das 08h00min às 12h00min e das 14h00mim às 17h00mim. A inscrição será gratuita.

            2.2 – A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. A Comissão não se responsabilizará por informações e/ou preenchimento incorreto feitos pelo candidato.

            2.3 – O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição (ANEXO VI deste Edital), tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de assinar a inscrição.

            2.4 – Não serão aceitos, após a entrega da inscrição, acréscimos ou alterações nas informações inseridas.

            2.5 – Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão a inscrição cancelada e anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados.

2.6 – Poderão inscrever-se a presente Seleção, todos os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, e que preencherem os requisitos de habilitação, conforme abaixo discriminado:

  1. Para o Cargo de PROFESSOR: Formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia.

             2.6.1 – A comprovação de escolaridade de que trata a alínea acima deste item, deverá ser comprovada através de: diploma ou declaração de escolaridade de conclusão de curso.

            2.7 – No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar cópia autenticada ou original (com cópia simples para fins de conferência), dos seguintes documentos:

                        a) Identidade;

  b) CPF;

  c) Comprovante de endereço (documento recente);

  d) Título de Eleitor com prova de regularidade com a Justiça Eleitoral;

  e) Certificado de Reservista (para candidato homem);

  f) Comprovante de escolaridade e experiência profissional (quando for o caso);

  g) Cópia dos títulos e comprovantes de curso, em conformidade com as especificações do ANEXO III.

2.7.1 – Não serão considerados como documentos de identificação para realização do processo seletivo outros documentos que não sejam identidade, CPF e CNH.

            2.8 – Os documentos citados no item 2.7 deverão ser entregues em envelopes abertos, para averiguação e posteriormente lacrado por funcionário responsável na frente do candidato onde, somente a ficha de inscrição do candidato prevista no Anexo VI deste Edital, deverá constar na parte externa do envelope, para identificação do candidato.

            2.9 – A inscrição poderá ser feita pessoalmente pelo candidato e/ou através de procuração pública outorgada pelo mesmo.

2.10 – A falta de apresentação de qualquer documento pelo candidato no ato da sua inscrição, conforme exigido para cada cargo neste Edital, resultará na imediata desclassificação do candidato.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1 – CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO – Participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola-comunidade; elaborar planos curriculares e de ensino; ministrar aulas na educação básica; elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou o sistema de ensino municipal; inteirar-se da proposta político-pedagógica do sistema  municipal de ensino   e   interagir   com   suas   políticas   educacionais;   participar   da   proposta   pedagógica   do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento  de  ensino;  zelar  pela  aprendizagem dos  alunos;  estabelecer  e  executar  estratégias de recuperação  para  os  alunos de  menor  rendimento;  ministrar  os  dias  letivos  e  horas-aula  estabelecidos, além   de   participar   integralmente   dos   períodos   dedicados   ao   planejamento,   à   avaliação   e   ao desenvolvimento  profissional;  colaborar  com  as  atividades  de  articulação da  escola  com  as  famílias  e comunidade. 

            4. DAS AVALIAÇÕES

            4.1 – O Cargoserá avaliado através de: Certificados de Participação em cursos, Seminários, Congresso, Similares e experiência profissional, em conformidade com o anexo III.

            5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 – Será classificado o candidato que obtiver média igual ou acima de 50 (cinquenta) pontos.

            5.2 – Os documentos necessários para a comprovação de avaliação estão consignados no Anexo III.

            6. DO CRONOGRAMA

            6.1O candidato interessado deverá observar atentamente o cronograma disponibilizado no Anexo I deste Edital.

            7. DA DIVULGAÇÃO

            7.1 – Todos os atos oficiais e avisos relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgados via internet, no site www.camposbelos.go.gov.br e no Placar Oficial da Prefeitura de Campos Belos-GO.

            8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE

            8.1 – Para as pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), interessadas em concorrer nessa condição, serão adotados os critérios previstos no art. 37, inciso VIII, da CF/88, e na Lei Federal 7.853/89.

8.2 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo para o qual pretende concorrer, em conformidade com este Edital, bem como, deverá informar no ato da inscrição, qual tipo de necessidade especial possui.

            8.3 – A incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato, implicará na sua eliminação neste Processo Seletivo.

            8.4 – Conforme o disposto na legislação, fica assegurado às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo para concorrerem a um quantitativo de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o preenchimento dos cargos, desde que a deficiência seja compatível com o desempenho das atribuições do cargo.

            8.5 – O candidato que se declarar Portador de Necessidade Especial (PNE), resguardadas as condições especiais previstas na Lei, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos neste Edital.

            8.6 – As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa Portadora de Necessidade Especial (PNE), se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação no Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

            8.7 – Os candidatos Portadores de Necessidade Especial, para se beneficiarem da reserva de vagas, deverão declarar serem pessoas com deficiência, no ato da inscrição.

            8.8 – O candidato Portador de Necessidade Especial aprovado neste Processo Seletivo, deverá imprimir o formulário constante do ANEXO IV deste Edital, e entregá-lo preenchido e assinado pelo médico da área de sua deficiência, juntamente com os demais documentos exigidos neste Edital.

            8.9 – O candidato Portador de Necessidade Especial aprovado neste Processo Seletivo não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função ou readaptação após sua contratação.

            8.10 – Caso o candidato não apresente o laudo médico no ato da assinatura do contrato, implicará na eliminação do mesmo no ato da lotação.

            9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA, PARA FINS DE PONTUAÇÃO

9.1 – Iniciativa Privada: Carteira de Trabalho e Previdência Social: cópias das páginas da foto, frente e verso e as páginas que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre e/ou cópia do Contrato de Prestação de Trabalho.

9.2 – Servidor ou ex-servidor público: declaração do órgão referente ao período trabalhado, informando a data de admissão e de desligamento (se for o caso), especificando o cargo. (Em se tratando de comprovação de experiência através de Órgão pertencente ao Poder Público do Município de Campos Belos, o candidato poderá fazer a Declaração de próprio punho, que será aferida sua veracidade pela Administração Municipal).

9.3 – O Curriculum Vitae não será considerado como comprovante de experiência profissional ao cargo ao qual concorre.

            10. DAS VAGAS E REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

            10.1 – A Administração Municipal de Campos Belos, disponibilizará vagas, conforme a necessidade, distribuindo-as de acordo com os cargos previstos no ANEXO II deste Edital, obedecendo aos respectivos requisitos de escolaridade.

            11. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

  CARGOS  INSCRIÇÕES  RESULTADO PRELIMINARPRAZO P/ RECURSOS  RESULTADO FINALINÍCIO DAS CONVOCAÇÕES
Professor Pedagogo    04/03/2024 à 08/03/2024  15/03/2024          19/03/2024  22/03/2024  25/03/2024

12. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

            12.1 – A avaliação dar-se-á mediante a soma dos pontos obtidos na Formação Profissional (Titulação) e Experiências Profissionais, constante no Anexo III, perfazendo um total máximo de 100 (cem) pontos.

            12.2 – O candidato cuja documentação for considerada em desacordo com este Edital, estará eliminado automaticamente do Processo Seletivo.

            13. DA BANCA EXAMINADORA

            13.1 – Os documentos dos participantes serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado nomeada através da Portaria Municipal nº 201/2024.

14. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

            14.1 – Será considerado classificado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

            14.2 – Os candidatos classificados/aprovados serão ordenados na lista em ordem decrescente de pontuação, sendo uma de candidatos às vagas de ampla concorrência e outra de candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE.

            14.3 – Os candidatos classificados/aprovados, até o número de vagas abertas neste edital, serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, de acordo com a necessidade da administração.

            14.4 – Os candidatos classificados excedentes ao número de vagas disponibilizadas comporão o cadastro de reserva, e poderão ser convocados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecida a ordem classificatória.

            14.5 – Para todos os cargos, na classificação final, entre candidatos com igual pontuação, será fator de desempate, consecutivamente:

            a) – Maior idade, no caso dos candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

            b) – Maior escolaridade;

            c) – Maior idade dentre os candidatos que não se enquadrarem na condição de idosos. 

14.6 – Caso o candidato aprovado não compareça na data da convocação para assinatura do contrato de prestação de serviços munido de toda a documentação necessária, este será automaticamente eliminado do processo seletivo.

            15. DO RESULTADO PRELIMINAR

            15.1 – O resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado, por ordem de classificação, no site www.camposbelos.go.gov.br e no Placar Oficial da Prefeitura de Campos Belos.

            15.2 – Os resultados não serão informados via telefone.

            16. DOS RECURSOS

            16.1 – O candidato que desejar interpor recurso contra a divulgação do resultado preliminar deste Processo Seletivo Simplificado disporá de 02 (dois) dia úteis para fazê-lo, em instância única.

            16.2 – O prazo para recurso inicia-se após a publicação do resultado preliminar;

            16.3 – O recurso deverá ser interposto em formulário próprio, conforme modelo ANEXO V deste Edital, com a observância dos seguintes itens:

            a) O recurso deverá ser endereçado à Comissão do Processo Seletivo e protocolizado junto ao protocolo oficial da Prefeitura pelo candidato dentro do prazo estipulado no item 16.1;

            b) No recurso interposto deverá constar a justificativa do pedido em que se apresente a sua razão;

            c) Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste Edital;

            d) A decisão do recurso será conhecida exclusivamente pelo candidato interessado, através de resposta encaminhada pela Comissão, em endereço eletrônico do mesmo, que deve ser informado no recurso interposto;

            e) Recursos fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

            16.4 – Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.

            16.5 – Não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato.

            17. DO RESULTADO FINAL

            17.1 – O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site www.camposbelos.go.gov.br, e no Placar Oficial da Prefeitura de Campos Belos, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados conforme previsto neste Edital.

            18. DA HOMOLOGAÇÃO

            18.1 – O Processo Seletivo Simplificado terá seu resultado final homologado e será publicado no site www.camposbelos.go.gov.br e no Placar Oficial da Prefeitura de Campos Belos, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida, em conformidade com este Edital.

            19. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

            19.1 – Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo a ordem classificatória, e de acordo com a necessidade da Administração Pública e suas Secretarias.

            19.2 – Os documentos serão conferidos no ato da contratação e somente após a conferência e comprovada sua autenticidade, conforme informações prestadas no ato da inscrição, o candidato estará apto a iniciar suas atividades.

            19.3 – O candidato aprovado e convocado apresentará a documentação ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Campos Belos, com sede na Praça João Batista Cordeiro, nº 01, centro, Campos Belos/GO.

            19.4 – O candidato aprovado e convocado conforme quantitativo de vagas do ANEXO II terá 02 (dois) dias úteis para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Campos Belos/GO, a partir da data de publicação da convocação, para firmar contrato de trabalho. Caso este não compareça no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga, podendo o Departamento de Recursos Humanos proceder à convocação do próximo candidato classificado.

            19.5 – O candidato aprovado e convocado, que firmar contrato com a Administração Municipal de Campos Belos, poderá ter seu contrato prorrogado, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa, e, de comum acordo entre as partes.

            20. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

            20.1 – Para experiência profissional no exterior, os documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor(a) juramentado(a).

            20.2 – O candidato convocado deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Campos Belos, com as cópias juntamente com os originais dos seguintes documentos:

 a) Carteira de identidade. Serão aceitas carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), desde que possuam o número do Registro Geral (RG) com sua data de expedição;

b) CPF;

c) Título de Eleitor (frente e verso);

d) Comprovante da última eleição ou certidão emitida pelo site TRE;

e) Certificado de Reservista (para homens);

f) Certidão de Casamento ou averbação de divórcio;

g) PIS/PASEP;

h) Comprovante de endereço atualizado;

i) Comprovante de conta corrente do mês atual;

j) Atestado médico de aptidão para o cargo;

            k) Comprovante de escolaridade (Este documento deverá estar devidamente carimbado e assinado pela Instituição de Ensino);

            Certidões:

            a) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Cível e Criminal do Estado de Goiás;

            b) Certidão  Negativa  do  Tribunal  de  Contas  dos Municípios  do  Estado  de  Goiás  ou  de  outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função pública que enseje prestação de Contas relativas ao respectivo exercício, disponível no site:  www.tcm.go.gov.br/certidao/index.jsf ;

            c) Certidão Negativa de Débitos Municipais.

            20.3 – Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, exceto quando acompanhados de boletim de Ocorrência – BO registrado na Delegacia de Polícia Civil.

            20.4 – Toda a documentação será avaliada pela equipe técnica do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Campos Belos, que após análise e conferência com o solicitado no presente Edital, poderá efetuar a expedição do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado.

            20.5 – Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, deverão, além dos documentos citados acima, apresentar Laudo Médico, conforme ANEXO IV.

            20.6. – O candidato cujo Laudo for considerado em desacordo com o Edital, será ELIMINADO automaticamente do processo seletivo.

            21. DA LOTAÇÃO

            21.1 – Os serviços serão realizados nos setores de atividades da Administração Pública Municipal, de acordo com os déficits de servidores, com a carga horária definida pela legislação municipal, independente da região onde residam os candidatos aprovados e convocados.

            22. REQUISITOS PARA O CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

            22.1 – São requisitos básicos para a contratação temporária de Profissionais:

a) Cumprir as determinações do presente edital;

            b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

            f) Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;

            g) Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta da União, do Estado, dos Municípios e do Distrito Federal, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal;

            h) Não ter sido aposentado por invalidez;

            i) Não ter sido aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade;

            j) Ser aprovado neste Processo Seletivo, possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo conforme estabelecido no Anexo II.

            23. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Órgão/CargoDotação orçamentáriaFicha/Fonte
Professor/Pedagogo17.20.12.361.0041.2.054.339036Ficha 418 Fonte 101.000

            24 DA VALIDADE

            24.1 – Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

            25. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:

            25.1 – Os contratos de trabalho por prazo determinado extinguir-se-ão:

            a) pelo término do prazo contratual;

            b) por iniciativa da administração pública;

            c) por iniciativa do contratado;

            d) no caso de prática de infração disciplinar;

            e) convocação de candidato aprovado em concurso público;

            f) assunção do contratado a cargo público ou emprego incompatível.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS – GO, Estado de Goiás, aos 27 (vinte e sete) dias de fevereiro de 2024.

Pablo Geovanni Moreira Batista

Prefeito de Campos Belos