Altera o Decreto n.º 014/2022, de 12 de janeiro de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, Estado de Goiás, Pablo Geovanni Moreira Batista, no exercício de suas atribuições funcionais, assim conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – O Decreto n. º 014/2022, de 12 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (…)
I – Revogado.
II – (…)
III – Revogado.
Art. 3º (…)
§ 4º – Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos, condicionados a estrita obediência aos protocolos estabelecidos em Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde que será revista de acordo com o cenário epidemiológico do município.
Art. 5º – Revogado.
Art. 6º – Fica autorizado o retorno das aulas da rede Municipal de Ensino, na modalidade 100% (cem por cento) presenciais a partir de 07 de fevereiro de 2022 que deverão adotar todas as medidas de biossegurança que visam conter a disseminação do COVID-19.
§ 1º – As creches municipais continuam no Regime Especial de Aulas Não Presenciais – REANP – com data de retorno a ser programada.
Art. 12 – Fica vedada a realização da festa popular denominada Carnaval, no tocante a manifestações de rua ou em ambientes abertos e fechados, no âmbito do Município de Campos Belos.
Art. 13 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2022.
PABLO GEOVANNI MOREIRA BATISTA
Prefeito