Altera o Decreto n.º 147/2021, de 06 de julho de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, Estado de Goiás, Pablo Geovanni Moreira Batista, no exercício de suas atribuições funcionais, assim conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que já foi detectada a nova variante (Delta) do coronavírus nos municípios limítrofes.

DECRETA:

Art. 1º – O Decreto n. º 147/2021, de 06 de julho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (…)

§ 1º – Durante o período de que trata este artigo ficam estabelecidos os seguintes horários de funcionamento para as atividades essenciais e não essenciais:

I – das 05 (cinco) às 00 (zero) horas, de segunda a sábado;

II – das 05 (cinco) às 22 (vinte e duas) horas aos domingos.

Art. 2º – Os estabelecimentos comerciais, atividades religiosas e demais atividades cuja finalidade seja aglomeração de pessoas, deverão respeitar a lotação máxima de até 60% (sessenta por cento) de sua capacidade.

Atr. 3º – Ficam autorizados os eventos de comemoração ao aniversário da cidade, bem como o dia das crianças a ser promovido pela municipalidade.

Art. 4º – Este Decreto vigorará entre a 0h do dia 01 de outubro de 2021 até as 23h e 59min do dia 15 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

                                               REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Campos Belos, aos 30 dias do mês de setembro de 2021.

  ANEXO I  
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E ATIVIDADES COM REGRAS DE SUSPENSÃO  E/OU RESTRIÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECÍFICAS  
  Setor/atividade  Autorizado o funcionamento:Horário de funcionamen to permitido:  Regras específicas:
        Festas e eventos, em ambiente público        ou privado.            SIM            X  – Alvará de funcionamento quando for o caso; – Autorização Prévia da Autoridade Sanitária; – Respeito à lotacao máxima de 60% (sessenta por cento) pessoas conforme estabelecido em decreto; – Promover higienização obrigatória com álcool 70% (setenta por cento); – Cumprimento do distanciamento previsto em regras de prevenção.  
  Academias, centro para treinamentos físicos e de ginásticas e ambientes correlatos      SIM  Segunda-feira a sábado das 5h às 00:00h e domingo de 5h às 22h  Desde que não ultrapasse o limite de 60% (sessenta por cento) da capacidade máxima do local;   – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).
    Modalidades esportivas    SIM  X  – Permite atividades físicas individuais realizadas ao ar livre.
    Clubes de lazer    SIM    XDesde que não ultrapasse o limite de 60% (sessenta por cento) da capacidade máxima do local; – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).
  Atividades  religiosas    SIM    Segunda a Domingo das 5h às 00h    Desde que não ultrapasse o limite de 60% (sessenta por cento) da capacidade máxima do local; – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).
      Casas de velório          SIM        Limitado a 4 horas por velório  Deverão limitar o acesso ao seu interior no máximo 25 (vinte e cinco) pessoas, desde que respeitada a distância de, no mínimo, 2 (dois) metros entre os frequentadores, vedada a realização de velórios de pessoas falecidas contaminadas ou com suspeitas de contaminação pelo COVID-19.  
    Clínicas de estéticas, barbearias, salões de beleza e congêneres        SIM  Segunda-feira a sábado das 5h às 00:00h e domingo de 5h às 22h    – Sendo autorizado o atendimento de forma individualizada, obedecendo os protocolos estabelecidos.
              Supermercados  e congêneres                    SIM          Segunda-feira a sábado das 5h às 00:00h e   domingo de 5h às 22h  Desde que não ultrapasse o limite de 60% (sessenta por cento) da capacidade máxima do local; -realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura corporal dos funcionários, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro infravermelho ou outro instrumento correlato; fiscalizar a temperatura corporal dos      clientes, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro ou outro                                   instrumento correlato;promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos                                            carrinhos e cestas.  

  Distribuidoras de bebidas, disque- bebidas alcoólicas, empórios de bebidas e congêneres
         SIM  Segunda-feira a sábado das 5h às 00:00h e domingo de 5h às 22h    – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).
    Órgãos Municipais e VAPT VUPT.                  SIM  Conforme estabelecido pelo departamento responsável      – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).
  Mercearias, sacolões, minimercados,  padarias, laticínios,  Lojas de Produtos agropecuários, distribuidora de água e gás GLP, açougues e peixarias.            SIM    Segunda-feira a sábado das 5h às 00:00h e domingo de 5h às 22h  Desde que não ultrapasse o limite de 60% (sessenta por cento) da capacidade máxima do local; – promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos                                            carrinhos e cestas.
  Farmácias e drogarias            SIM  Sem restrição    de horário  – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).
            Instituições de ensino públicas, privadas e congêneres, na modalidade presencial.                 SIM        Segunda-feira a sábado das 5h às 00:00h e   domingo de 5h às 22h  -Desde que não ultrapasse o limite de 60% (sessenta por cento) da capacidade máxima do local respeitado o critério de 2m² (dois metros quadrados) por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente; -realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura corporal dos alunos, antes de adentrarem ao recinto por meio de termômetro ou outro                                   instrumento correlato; -promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), das mesas, cadeiras, computadadores e objeto dos recintos a cada turma.   
          Estabelecimentos privados de cursos profissionalizantes e de Língua Estrangeira              SIM          Segunda-feira a sábado das 5h às 00:00h  -Desde que não ultrapasse o limite de 60% (sessenta por cento) da capacidade máxima do local respeitado o critério de 2m² (dois metros quadrados) por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente; -realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura corporal dos alunos, antes de adentrarem ao recinto por meio de termômetro ou outro                                   instrumento correlato; -promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), das mesas, cadeiras, computadadores e objeto dos recintos a cada turma. 
    Cartórios e escritórios Contábeis,   Juridicos e CDL            SIM             X          – Promover a higienização obrigatória,    com álcool 70% (setenta por cento).
    Oficinas mecânicas         SIM                X  – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).
  Restaurantes, Bares, lanchonetes, pit dogs, sorveterias, açaizeiros e congêneres (incluindo lanchonetes no  interior de supermercados, padarias, hotéis, etc.)             SIM    Segunda-feira a sábado das 5h às 00:00h e   domingo de 5h às 22h  -Após o horário estabelecido, está liberado na modalidade Delivery e take away.
  Restaurantes em  pontos ou postos  de paradas nas rodovias, Food trucks e ambulantes          SIM  Segunda-feira a sábado das 5h às 00:00h e domingo de 5h às 22h  -Após o horário estabelecido, está liberado na modalidade Delivery e take away.
        Prática de jogos esportivos, campos de futebol, society, quadras esportivas.            SIM          X  As quadras esportivas e os campos society, só poderão funcionar com a quantidade reduzida aos atletas da partida;   promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).   Os campos de futebol poderão funcionar com a quantidade reduzida de atletas no local;  
      Feiras livres            SIM        X  – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos                                            carrinhos e cestas.   –  Manter o distanciamento social de no mínimo 2 metros.
    Transporte de passageiros público ou privado, coletivo ou individual         SIM      Sem restrição de horáriodeverão higienizar seus veículos a cada trecho ou rota;disponibilizar aos usuários os meios de  higienização pessoal com álcool em gel volume de 70%;fiscalizar o uso obrigatório de máscaras de proteção por todos;Os moto taxistas deverão higienizar os capacetes.
      Casa Lotérica e Correspondentes Bancário         SIM    X  Ficam obrigadas a organizar a fila de espera para entrada no estabelecimento de  forma a manter o distanciamento de, no mínimo, 2m (dois metros) entre as pessoas;
  Indústrias, Empacotadoras, Ferragistas; Serralherias; Materiais de Construção Civil, Marmoaria, Móveis Planejados, Óticas, Lojas de móveis, Lojas   de celulares, Ferro Velho, vidraçaria, Cosméticos entre outros serviços que não  são essenciais.                   SIM      Segunda-feira a sábado das 5h às 00:00h e   domingo de 5h às 22h      Desde que não ultrapasse o limite de 60% (sessenta por cento) da capacidade máxima do local; -promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos                                            carrinhos e cestas.  
  Floricultura, Lojas de Suplementos, Bombonieres, Conveniencias, Lan House, Lojas de Roupas, Sapatos, Bijuterias e Jóias, Lojas de som Automotivo e Lava-jatos                    SIM      Segunda-feira a sábado das 5h às 00:00h e   domingo de 5h às 22h    Desde que não ultrapasse o limite de 60% (sessenta por cento) da capacidade máxima do local; – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos                                            carrinhos e cestas.
  Hotéis, pousadas e correlatos.            SIM  Sem restrição  de horário  – Os hóspedes devem aferir a temperatura corporal antes de adentrar ao estabelecimento.
      Câmara de Vereadores          SIM        X  Desde que não ultrapasse o limite de 60% (sessenta por cento) da capacidade máxima do local;   -Realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura antes de adentrarem ao recinto.

                    Leilão de Gados  
                               SIM                  Segunda a domingo das 5h às 00:00h  Desde que não ultrapasse o limite de 60% (sessenta por cento) da capacidade máxima do local; -Deverá ser respeitado o distanciamento de, no mínimo, 02 (dois) metros entre as mesas e o limite de 04 (quatro) pessoas por mesa;   -Realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura corporal dos funcionários, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro infravermelho ou outro instrumento correlato; fiscalizar a temperatura corporal dos     clientes, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro ou outro   instrumento correlato;  
  Vaquejada  SIM  X  – Apenas ccom os participantes da   vaquejada (profissionais).
.Obs. Este Decreto vigorará entre a 00h do dia 01 de outubro de 2021 até as 23h e 59min do dia 15 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

PABLO GEOVANNI MOREIRA BATISTA

Prefeito

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