Altera o Decreto n.º 144/2021, de 30 de agosto de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, Estado de Goiás, Pablo Geovanni Moreira Batista, no exercício de suas atribuições funcionais, assim conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as medidas de contenção para disseminação do novo coronavírus, em especial a nova variante (GAMMA P.1), conforme nota informativa n.º 07/2021 – GVEDT03816 – Secretaria de Estado de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam prorrogadas as medidas contidas no Decreto n.º 144/2021, com vigência entre a 0h do dia 15 de setembro de 2021 até as 23h e 59min do dia 04 de outubro de 2021.
Art. 2º – Ficam proibidas as realizações de campeonatos e/ou torneios esportivos, de congressos e/ou conferências religiosas intermunicipais, a fim de minimizar a entrada da nova cepa.
Art. 3º – Fica revogado o artigo 4º do Decreto n.º 144/2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 14 dias do mês de setembro de 2021.
ANEXO I | |||
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E ATIVIDADES COM REGRAS DE SUSPENSÃO E/OU RESTRIÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECÍFICAS | |||
Setor/atividade | Autorizado o funcionamento: | Horário de funcionamen to permitido: | Regras específicas: |
Festas e eventos, em ambiente público ou privado. | NÃO | X | X |
Academias, centro para treinamentos físicos e de ginásticas e ambientes correlatos | SIM | Segunda-feira a sábado das 5h às 23:30h e domingo de 5h às 22h | Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento). |
Modalidades esportivas | SIM | X | – Permite atividades físicas individuais realizadas ao ar livre. |
Clubes de lazer | SIM | X | Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento). |
Atividades religiosas | SIM | Segunda a Domingo das 5h às 23h | Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento). |
Casas de velório | SIM | Limitado a 4 horas por velório | Deverão limitar o acesso ao seu interior no máximo 10 (dez) pessoas, desde que respeitada a distância de, no mínimo, 2 (dois) metros entre os frequentadores, vedada a realização de velórios de pessoas falecidas contaminadas ou com suspeitas de contaminação pelo COVID-19. |
Clínicas de estéticas, barbearias, salões de beleza e congêneres | SIM | Segunda-feira a sábado das 5h às 23:30h e domingo de 5h às 22h | – Sendo autorizado o atendimento de forma individualizada, obedecendo os protocolos estabelecidos. |
Supermercados e congêneres | SIM | Segunda-feira a sábado das 5h às 23:30h e domingo de 5h às 22h | Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; -realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura corporal dos funcionários, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro infravermelho ou outro instrumento correlato; fiscalizar a temperatura corporal dos clientes, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro ou outro instrumento correlato;promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos carrinhos e cestas. |
Distribuidoras de bebidas, disque- bebidas alcoólicas, empórios de bebidas e congêneres | SIM | Segunda-feira a sábado das 5h às 23:30h e domingo de 5h às 22h | -Ficam obrigadas a organizar a fila de espera para entrada no estabelecimento de forma a manter o distanciamento de, no mínimo, 2m (dois metros) entre as pessoas. |
Órgãos Municipais e VAPT VUPT. | SIM | Conforme estabelecido pelo departamento responsável | – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento). |
Mercearias, sacolões, minimercados, padarias, laticínios, Lojas de Produtos agropecuários, distribuidora de água e gás GLP, açougues e peixarias. | SIM | Segunda-feira a sábado das 5h às 23:30h e domingo de 5h às 22h | Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; – promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos carrinhos e cestas. |
Farmácias e drogarias | SIM | Sem restrição de horário | – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento). |
Instituições de ensino públicas, privadas e congêneres, na modalidade presencial. | SIM | Segunda-feira a sábado das 5h às 23:30h e domingo de 5h às 22h | -Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local respeitado o critério de 2m² (dois metros quadrados) por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente; -realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura corporal dos alunos, antes de adentrarem ao recinto por meio de termômetro ou outro instrumento correlato; -promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), das mesas, cadeiras, computadadores e objeto dos recintos a cada turma. |
Estabelecimentos privados de cursos profissionalizantes e de Língua Estrangeira | SIM | Segunda-feira a sábado das 5h às 23h | -Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local respeitado o critério de 2m² (dois metros quadrados) por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente; -realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura corporal dos alunos, antes de adentrarem ao recinto por meio de termômetro ou outro instrumento correlato; -promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), das mesas, cadeiras, computadadores e objeto dos recintos a cada turma. |
Cartórios e escritórios Contábeis, Juridicos e CDL | SIM | X | – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento). |
Oficinas mecânicas | SIM | X | – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento). |
Restaurantes, Bares, lanchonetes, pit dogs, sorveterias, açaizeiros e congêneres (incluindo lanchonetes no interior de supermercados, padarias, hotéis, etc.) | SIM | Segunda-feira a sábado das 5h às 23:30h e domingo de 5h às 22h | -Após o horário estabelecido, está liberado na modalidade Delivery e take away. |
Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias, Food trucks e ambulantes | SIM | Segunda-feira a sábado das 5h às 23:30h e domingo de 5h às 22h | -Após o horário estabelecido, está liberado na modalidade Delivery e take away. |
Prática de jogos esportivos, campos de futebol, society, quadras esportivas. | SIM | X | As quadras esportivas e os campos society, só poderão funcionar com a quantidade reduzida de atletas no local; promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento). Os campos de futebol poderão funcionar com a quantidade reduzida de atletas no local; |
Feiras livres | SIM | X | – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos carrinhos e cestas. – Manter o distanciamento social de no mínimo 2 metros. |
Transporte de passageiros público ou privado, coletivo ou individual | SIM | Sem restrição de horário | deverão higienizar seus veículos a cada trecho ou rota;disponibilizar aos usuários os meios de higienização pessoal com álcool em gel volume de 70%;fiscalizar o uso obrigatório de máscaras de proteção por todos;Os moto taxistas deverão higienizar os capacetes. |
Casa Lotérica e Correspondentes Bancário | SIM | X | Ficam obrigadas a organizar a fila de espera para entrada no estabelecimento de forma a manter o distanciamento de, no mínimo, 2m (dois metros) entre as pessoas; |
Indústrias, Empacotadoras, Ferragistas; Serralherias; Materiais de Construção Civil, Marmoaria, Móveis Planejados, Óticas, Lojas de móveis, Lojas de celulares, Ferro Velho, vidraçaria, Cosméticos entre outros serviços que não são essenciais. | SIM | Segunda-feira a sábado das 5h às 23:30h e domingo de 5h às 22h | Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; -promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos carrinhos e cestas. |
Floricultura, Lojas de Suplementos, Bombonieres, Conveniencias, Lan House, Lojas de Roupas, Sapatos, Bijuterias e Jóias, Lojas de som Automotivo e Lava-jatos | SIM | Segunda-feira a sábado das 5h às 23:30h e domingo de 5h às 22h | Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos carrinhos e cestas. |
Hotéis, pousadas e correlatos. | SIM | Sem restrição de horário | – Os hóspedes devem aferir a temperatura corporal antes de adentrar ao estabelecimento. |
Câmara de Vereadores | SIM | X | Desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) da capacidade máxima do local; -Realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura antes de adentrarem ao recinto. |
Leilão de Gados | SIM | Segunda a domingo das 5h às 23:30h | Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local;-Deverá ser respeitado o distanciamento de, no mínimo, 02 (dois) metros entre as mesas e o limite de 04 (quatro) pessoas por mesa; -Realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura corporal dos funcionários, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro infravermelho ou outro instrumento correlato; fiscalizar a temperatura corporal dos clientes, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro ou outro instrumento correlato; |
Vaquejada | SIM | X | – -EVENTO SEM PÚBLICO. Apenas ccom os participantes da vaquejada (profissionais). |
.Obs. Este Decreto vigorará entre a 00h do dia 15 de setembro de 2021 até as 23h e 59min do dia 04 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário. |
PABLO GEOVANNI MOREIRA BATISTA
Prefeito