“Dispõe sobre as novas medidas tomadas visando a contensão da Pandemia causada pelo agente infeccioso COVID-19, reiterando o Decreto Municipal nº 111/2021 e impondo novas medidas restritivas, em caráter excepcional, no município de Campos Belos/GO e dá outras providências.”

  O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, Estado de Goiás,  Pablo Geovanni Moreira Batista, no exercício de suas atribuições funcionais, assim conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Campos Belos GO,

CONSIDERANDO o alarmante aumento de casos infectados pelo agente biológico COVID-19 nesta cidade, com necessidade de atendimentos fora desse município, que acabam sendo prejudicados pela falta de vagas na rede do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público do Estado de Goiás e a nota técnica da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a reunião extraordinária para tratar de medidas para serem tomadas para a proteção da população e o controle da pandemia causada pelo o agente COVID-19;

CONSIDERANDO que apesar das medidas já adotadas não tem alcançado o objetivo pretendido em razão da falta de cidadania por uma minoria da população que insiste em minimizar os efeitos do Coronavírus;

D E C R E T A:

Art. 1° – Fica proibida a venda e comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer natureza em qualquer tipo de estabelecimento, estando suspensa inclusive a entrega em domicílio (delivery) e/ou retirada no local.

Art. 2° – Ficam renovadas e mantidas as medidas adotadas através do Decreto Municipal n° 108 e 111 de 2021, pelos próximos 10 (dez) dias.

Art. 3º – Continua limitado o horário de funcionamento das atividades econômicas e não econômicas das 06 (seis) às 18 (dezoito) horas, de segunda a sábado e  das 06 (seis) às 14 (quatorze) horas aos domingos.

Art. 4º – Continuam proibidas todos os eventos públicos e privados, inclusive festas e confraternizações em residências, inclusive shows, reuniões, espaços de uso infantil e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19.

Art. 5º – Fica mantida a restrição para o funcionamento das atividades religiosas, assim consideradas as missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas com lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de pessoas sentadas, sendo permitido o horário até as 18:00 horas de segunda a sexta-feira e aos sábados e domingos até as 21:00 horas.

Art. 6º – Fica proibido o funcionamento de academias e estabelecimentos congêneres, ou seja, revogando o parágrafo 4º do Art. 3º do Decreto 108/2021.

I – Ficam proibidas atividades em clubes recreativos, jogos, partidas de futebol e outras práticas esportivas coletivas em locais públicos e privados.

Art. 7º – As lanchonetes, pit dogs, restaurantes, açaizeiros e pizzarias após às 18 horas somente poderão funcionar sob o sistema de delivery, sem atendimento presencial, ficando expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas.

                                     Parágrafo Único – As distribuidoras de bebidas e bares ficam proibidas de comercializarem bebidas alcoólicas, sob pena de interdição e multa.

                                    Art. 8º- Continua estabelecido o DISK DENÚNCIA por meio do telefone 62 98488-0802 (aplicativo de comunicação WhatsApp) para pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19, que estejam fora do isolamento domiciliar, bem como aglomerações provocadas por eventos públicos e privados – mesmo residenciais – e estabelecimentos comerciais (econômicos e não econômicos) que estejam descumprindo o decreto.

Art. 9º –  O poder público municipal manterá o monitoramento constante de casos suspeitos e infectados, podendo, a depender da situação ou evolução, adotar novas medidas de restrição ou flexibilização.

Art. 10 – O descumprimento do estabelecido neste Decreto, sujeitará os infratores as penalidades descritas no Art. 28, 31, 32 e 33 do Código Sanitário do Município de Campos Belos, Goiás, com penalidades previstas no Código Sanitário a partir de R$ 300,00 (trezentos reais) em casos de infrações leves.

                                    Art. 11 – Este Decreto vigorará das 00:00 horas do 28 de maio até o      dia 06 de junho às 23h e 59 min, revogadas às disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 27 dias do mês de maio de 2021.

 ANEXO I 
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E ATIVIDADES COM REGRAS DE SUSPENSÃO E/OU RESTRIÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECÍFICAS  
  Setor/atividade  Autorizado o funcionamento:Horário de funcionamen to permitido:  Regras específicas:
  Festas e eventos, em ambiente público        ou privado.  NÃO    X  X
          Estabelecimentos privados de cursos profissionalizantes e de Língua Estrangeira        SIM          Segunda-feira a sábado das 6h às 18h    Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local respeitado o critério de 2m² (dois metros quadrados) por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente; -realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura corporal dos alunos, antes de adentrarem ao recinto por meio de termômetro ou outro                                   instrumento correlato; promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), das mesas, cadeiras, computadadores e objeto dos recintos a cada turma.   
  Academias, centro para treinamentos físicos e de ginásticas e ambientes correlatos  NÃO      X                        X
  Modalidades esportivas  SIM    X– Permite atividades físicas individuais realizadas ao ar livre.
    Clubes de lazer    NÃO    X-Inclusive fica proibido eventos as margens dos rios e afluentes, incluindo o                                                     Rio Mosquito no Distrito de Pouso Alto e Balneário Rio Bezerra.  
      Atividades religiosas      SIM    Segunda a sexta das 6h às 18h e aos Sábado e Domingo até as 21h    Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local;   – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).
        Casas de velório                SIM      Limitado a 4 horas por velório  Deverão limitar o acesso ao seu interior no máximo 10 (dez) pessoas, desde que respeitada a distância de, no mínimo, 2 (dois) metros entre os frequentadores, vedada a realização de velórios de pessoas falecidas contaminadas ou com suspeitas de contaminação pelo COVID-19.  
  Clínicas de estéticas, barbearias, salões de beleza e congêneres             SIM     Segunda-feira    a sábado das 6h             às 18h– Sendo autorizado o atendimento de forma individualizada, obedecendo os protocolos estabelecidos.
                Supermercados  e congêneres                      SIM             Segunda-feira   a sábado das 6h às 18h e    domingo de  6h às 14h  Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; -realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura corporal dos funcionários, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro infravermelho ou outro instrumento correlato; fiscalizar a temperatura corporal dos      clientes, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro ou outro                                   instrumento correlato;promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos                                            carrinhos e cestas.Fica proibida a comercialização de   bebidas alcoólicas, estando suspensa inclusive a entrega em domicílio (delivery) e/ou retirada no local.
  Distribuidoras de bebidas alcoólicas, disque- bebidas alcoólicas, empórios de bebidas alcoólicas e congêneres           SIM      X  Fica proibida a venda e comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer tipo de estabelecimento, estando suspensa inclusive a entrega em domicílio (delivery) e/ou retirada no local durante todo período.
    Órgãos Municipais e VAPT VUPT.                  SIM  Conforme estabelecido pelo departamento responsável      – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).
  Mercearias, sacolões, minimercados,  padarias, laticínios,  Lojas de Produtos agropecuários, distribuidora de água e gás GLP, açougues e peixarias.            SIM  Segunda-feira a sábado das 6h às 18h e   domingo de  6h às 14hDesde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; – promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos                                            carrinhos e cestas. Fica proibida a comercialização de  bebidas alcoólicas, estando suspensa inclusive a entrega em domicílio (delivery) e/ou retirada no local.
  Farmácias e drogarias            SIM  Sem restrição    de horário  – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).  
    Instituições de ensino públicas, privadas e congêneres, na modalidade presencial.           NÃO      X      X
    Cartórios e escritórios Contábeis,   Juridicos e CDL            SIM             X          – Promover a higienização obrigatória,    com álcool 70% (setenta por cento).
    Oficinas mecânicas         SIM                X  – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).
  Restaurantes, Bares, lanchonetes, pit dogs, sorveterias, açaizeiros e congêneres (incluindo lanchonetes no  interior de supermercados, padarias, hotéis, etc.)             SIM    Segunda-feira a sábado das 6h às 18h e   domingo de 6h às 14h  -Após o horário estabelecido, está liberado na modalidade Delivery e take away. Fica proibida a comercialização de  bebidas alcoólicas, estando suspensa inclusive a entrega em domicílio (delivery) e/ou retirada no local.
  Restaurantes em  pontos ou postos  de paradas nas rodovias, Food trucks e ambulantes          SIM    Segunda-feira a sábado das 6h às 18h e domingo de                                     6h às14h-Após o horário estabelecido, está liberado na modalidade Delivery e take away. Fica proibida a comercialização de  bebidas alcoólicas, estando suspensa inclusive a entrega em domicílio (delivery) e/ou retirada no local.
  Campos de futebol, society, quadras esportivas.  NÃO             X                                  X
  Feiras livres        SIM    XFica proibida a comercialização de  bebidas alcoólicas, estando suspensa inclusive a entrega em domicílio (delivery) e/ou retirada no local.
    Transporte de passageiros público ou privado, coletivo ou individual            SIM      Sem restrição de horáriodeverão higienizar seus veículos a cada trecho ou rota;disponibilizar aos usuários os meios de  higienização pessoal com álcool em gel volume de 70%;fiscalizar o uso obrigatório de máscaras de proteção por todos;Os moto taxistas deverão higienizar os capacetes.  
      Casa Lotérica e Correspondentes Bancário         SIM    XFicam obrigadas a organizar a fila de espera para entrada no estabelecimento de  forma a manter o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;  
Indústrias, Empacotadoras, Ferragistas; Serralherias; Materiais de Construção Civil, Marmoaria, Móveis Planejados, Óticas, Lojas de móveis, Lojas   de celulares, Ferro Velho, vidraçaria, Cosméticos entre outros serviços que não  são essenciais.                 SIM      Segunda-feira a sábado das 6h às 18h e   domingo de           6h às 14h    Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; -promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos                                            carrinhos e cestas.  
Floricultura, Lojas de Suplementos, Bombonieres, Conveniencias, Lan House, Lojas de Roupas, Sapatos, Bijuterias e Jóias, Lojas de som Automotivo e Lava-jatos                    SIM  Segunda-feira a sábado das 6h às 18h e   domingo de  6h às 14h  Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos                                            carrinhos e cestas.
      Hotéis, pousadas e correlatos.                  SIM      Sem restrição  de horárioDesde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local;   – Os hóspedes terão que aferir a temperatura corporal antes de adentrar ao hotel.
                  Leilão de Gados                              SIM              Segunda a sexta das 6h às 18h e aos Sábado e Domingo até as 21h  Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local;-Deverá ser respeitado o distanciamento de, no mínimo, 02 (dois) metros entre as mesas e o limite de 04 (quatro) pessoas por mesa; -Realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura corporal dos funcionários, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro infravermelho ou outro instrumento correlato; fiscalizar a temperatura corporal dos     clientes, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro ou outro   instrumento correlato;Fica proibida a comercialização de  bebidas alcoólicas.
        Câmara de Vereadores              SIM          X  Desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) da capacidade máxima do local; -Realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura corporal dos funcionários, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro infravermelho ou outro instrumento correlato;  
.Obs. Este Decreto vigorará das 00:00 horas do dia 28 de maio até      dia 06 de junho, revogadas às disposições contrárias.
PABLO GEOVANNI MOREIRA BATISTA

Prefeito Municipal

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