“Determina a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial em locias publicos e privados, bem como recomenda o uso de máscara em ambientes abertos, no âmbito do municipio de Campos Belos”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, Estado de Goiás,Pablo Geovanni Moreira Batista, no exercício de suas atribuições funcionais, assim conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Nota de Informativa nº 03/2022 da Secretaria Municipal de Saúde estabelece o uso de máscaras faciais no ambito das unidades básicas de saúde e na rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO que os boletins diários emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde apontam um aumento constante dos contaminados em nosso município;
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria municipal de Saúde, nos espaços públicos fechados, estabelecimentos comerciais, industriais, de serviço e de ensino público e privado no âmbito do município de Campos Belos.
Art. 2º – Fica recomendado, em todo o território municipal, o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos, com adoção das seguintes medidas de prevenção, proteção e precaução contra a disseminação do coronavírus, de acordo com a orientação da Secretaria de Saúde:
- – utilização de máscaras de proteção facial cobrindo o nariz e a boca por pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nas últimas 48 horas, devendo-se manter isolamento ou quarentena conforme orientação do serviço de saúde;
- – utilização de máscaras de proteção facial cobrindo o nariz e a boca por pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da COVID-19;
- – adoção de medidas de higiene, como higienizar as mãos com álcool 70% ou com água e sabonete líquido com frequência, cobrir o rosto com o antebraço ao tossir ou espirrar e evitar compartilhar objetos de uso pessoal;
- – o uso de máscaras, como equipamento de proteção individual (EPI), deve continuar sendo incentivado para pessoas imunodeprimidas, com comorbidades de alto risco, pessoas não vacinadas e com sintomas de síndrome gripal, MESMO em locais abertos e sem aglomeração;
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 08 dias do mês de junho de 2022.
PABLO GEOVANNI MOREIRA BATISTA
Prefeito