“Determina a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial em locias publicos e privados, bem como recomenda o uso de máscara em ambientes abertos, no âmbito do municipio de Campos Belos”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, Estado de Goiás,Pablo Geovanni Moreira Batista, no exercício de suas atribuições funcionais, assim  conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Nota de Informativa nº 03/2022 da Secretaria Municipal de Saúde estabelece o uso de máscaras faciais no ambito das unidades básicas de saúde e na rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO que os boletins diários emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde apontam um aumento constante dos contaminados em nosso município;

DECRETA:

Art. 1º – Fica determinado a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria municipal de Saúde, nos espaços públicos fechados, estabelecimentos comerciais, industriais, de serviço e de ensino público e privado no âmbito do município de Campos Belos.

Art. 2º – Fica recomendado, em todo o território municipal, o uso de  máscaras de proteção facial em ambientes abertos, com adoção das seguintes medidas de prevenção, proteção e precaução contra a disseminação do coronavírus, de acordo com a orientação da Secretaria de Saúde:

  1. – utilização de máscaras de proteção facial cobrindo o nariz e a boca  por pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nas últimas 48 horas, devendo-se manter isolamento ou quarentena conforme orientação do serviço de saúde;
  1. – utilização de máscaras de proteção facial cobrindo o nariz e a boca  por pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da COVID-19;
  1. – adoção de medidas de higiene, como higienizar as mãos com álcool         70% ou com água e sabonete líquido com frequência, cobrir o rosto com o antebraço ao tossir ou espirrar e evitar compartilhar objetos de uso pessoal;
  1. – o uso de máscaras, como equipamento de proteção individual (EPI), deve continuar sendo incentivado para pessoas imunodeprimidas, com comorbidades de alto risco, pessoas não vacinadas e com sintomas de síndrome gripal, MESMO em locais abertos e sem aglomeração;

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 08 dias do mês  de junho de 2022.

PABLO GEOVANNI MOREIRA BATISTA

Prefeito