“DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.”

                        O Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, Senhor Pablo Geovanni Moreira Batista, no uso de suas atribuições legais e administrativas:

Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 15 a 17 de fevereiro de 2021.

Parágrafo único: O ponto facultativo do dia 17 será até 12h00 (doze horas).

Art. 2º. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos.

Art. 3º. Fica ratificado os Decretos nº 34/2019, de 19 de janeiro de 2021 e o Decreto nº 50/2021, de 29 de janeiro de 2021.

Art. 4º. Fica em todo o território do Município de Campos Belos, em razão da emergência de saúde pública ocasionada pela Covid-19, entre os dias 12 a 17 de fevereiro de 2021, a suspensão das atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas, em espaços públicos ou privados de uso coletivo, como:

I – eventos em logradouros, quais sejam, ruas, avenidas, praças, calçadas, entre outros;

II – shows de música com banda ou grupo ou o funcionamento, nos ambientes internos ou externos, nos espaços referidos no caput deste artigo.

III – outras atividades que, mesmo não descritas nos incisos anteriores, possam acarretar aglomeração de pessoas.

Parágrafo único: Durante o período estabelecido neste artigo deverão ser intensificadas as ações de fiscalização e medidas de controle e combate à disseminação da Covid-19.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.

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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021.

PABLO GEOVANNI MOREIRA BATISTA

Prefeito Municipal Gestão 2021/2024

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