O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, Estado de Goiás, Pablo Geovanni Moreira Batista, no exercício de suas atribuições funcionais, assim conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Nota de Recomendação nº 004/2022-SES/SUVISA-03084, da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, a qual sugeriu a manutenção do uso de máscaras somente para determinados grupos de indivíduos.
DECRETA:
Art. 1º – Fica facultado o uso de máscaras de proteção facial, cobrindo o nariz e a boca, em ambientes abertos ou fechados, no âmbito do município de Campos Belos.
§1º O uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados deve continuar sendo incentivado para:
I – Pessoas com sintomas gripais ou que tiveram contato com pessoas sintomáticas;
II – Pessoas de grupo de risco, como imunossuprimidos, com comorbidades, idosos (principalmente acima de 70 anos) e gestantes;
III – Pessoas não vacinadas ou com vacinação incompleta.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 25 dias do mês de abril de 2022.

PABLO GEOVANNI MOREIRA BATISTA
Prefeito Municipal

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