“DISPENSA A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE MÁSCARA OU COBERTURA FACIAL EM AMBIENTES ABERTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS.” 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, Estado de Goiás, Pablo Geovanni Moreira Batista, no exercício de suas atribuições funcionais, assim conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a nota de recomendação nº 03/2022-SES/SUVISA-03084 que dispõe sobre recomendações para desobrigação de uso de máscara de proteção respiratória em ambientes abertos;

CONSIDERANDO o cenário epidemiológico da Covid-19 no município de Campos Belos vem apresentando melhoras sistemáticas, com a redução das médias móveis PCR e testes rápidos de antígeno realizado, bem como uma redução expressiva na ocupação de leitos destinados à Covid-19;

CONSIDERANDO orientação da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, a qual flexibilizou o uso de máscaras em ambientes abertos em municípios que já alcançaram a cobertura vacinal igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da população com mais de 5 anos.

CONSIDERANDO que 86,79% da população de Campos Belos com mais de 5 anos de idade já receberam a cobertura vacinal contra a Covid-19, e têm avançado na aplicação das doses adicionais e de reforço, bem como na vacinação do público infantil.

DECRETA:

Art. 1º – Fica desobrigado em todo território municipal, o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos sem aglomeração.

Art. 2º – Fica mantida a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em locais fechados públicos ou privados, estabelecimentos de ensino, comerciais, industriais e de serviços no âmbito do município de Campos Belos, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.

Art. 3º – Ficam recomendadas, em todo o território municipal, as seguintes medidas de prevenção, proteção e precaução contra a disseminação do coronavírus, de acordo com a orientação da Secretaria de Estado da Saúde:

I – utilização de máscaras de proteção facial cobrindo o nariz e a boca por pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nas últimas 48 horas, devendo-se manter isolamento ou quarentena conforme orientação do serviço de saúde;

II – utilização de máscaras de proteção facial cobrindo o nariz e a boca por pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da COVID-19;

III – utilização de máscaras de proteção facial cobrindo o nariz e a boca por qualquer pessoa que frequente locais fechados como transporte público, estabelecimentos de saúde e demais locais em que não seja possível manter o distanciamento físico;

IV – adoção de medidas de higiene, como higienizar as mãos com álcool 70% ou com água e sabonete líquido com frequência, cobrir o rosto com o antebraço ao tossir ou espirrar e evitar compartilhar objetos de uso pessoal;

V – o uso de máscaras, como equipamento de proteção individual (EPI), deve continuar sendo incentivado para pessoas imunodeprimidas, com comorbidades de alto risco, pessoas não vacinadas e com sintomas de síndrome gripal, MESMO em locais abertos e sem aglomeração;

Art. 4º – Permanecem aplicáveis, no que não conflitarem com este Decreto, as medidas adotadas nos Decretos municipais publicados anteriormente.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 14 dias do mês de março de 2022.

PABLO GEOVANNI MOREIRA BATISTA

Prefeito

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