“DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR JURANDI JOSÉ DOS SANTOS, VICE-PREFEITO MUNICIPAL.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, Estado de Goiás, Pablo Geovanni Moreira Batista no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o falecimento do vice-prefeito municipal e ex-vereador por seis mandatos ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade Campos Belos no decorrer de sua vida como cidadão e agente político e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade camposbelense em toda a região do nordeste goiano;
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público de Campos Belos render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
D E C R E T A:
Art. 1º Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município de Campos Belos, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor JURANDI JOSÉ DOS SANTOS, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Campos Belos, como cidadão e no exercício dos cargos de Vice-prefeito e vereador.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 15 dias do mês de março de 2021.
PABLO GEOVANNI MOREIRA BATISTA
Prefeito Municipal