‘‘Declara Situação de Emergência no âmbito do Município de Campos Belos -GO no perímetro urbano e zona rural, em decorrência das fortes chuvas na região, e dá outras providências.’’


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, Estado de Goiás, Pablo Geovanni Moreira Batista, no exercício de suas atribuições funcionais, assim conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a administração pública, enquanto meio de consecução da satisfação do bem comum deve atuar com estrita observância dos seus princípios regentes, notadamente, aqueles com assento constitucional: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem estar da população, e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para combater as situações emergenciais;

CONSIDERANDO que a situação de emergência é caracterizada pelo reconhecimento, pelo Poder Público, de situação anormal, provocada por fatores adversos, cujo desastre tenha causado danos superáveis pela comunidade afetada.

CONSIDERANDO as fortes chuvas que assolam a região do Município de Campos Belos-GO;

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.018 de 29 de dezembro de 2021 do Governo do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a impossibilidade do Poder Executivo Municipal em realizar os reparos e manutenções necessárias nas vias urbanas, estradas vicinais e pontes em decorrência das fortes chuvas no Município;

CONSIDERANDO que a precipitação excessiva no perímetro urbano poderá se estender, com previsão de novos temporais;

CONSIDERANDO que a infraestrutura urbana do Município ainda não conta com um sistema plenamente eficiente de drenagem e, por esta razão, os danos causados pelas enxurradas são expressivamente amplificados;

DECRETA:

Art. 1º – Fica DECLARADA a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA e URGÊNCIA no Município de Campos Belos-GO, em decorrência das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4) que assolam a Região do Município.

Art. 2º – Em decorrência da Situação de Emergência, ficam dispensados de licitação em caráter emergencial, na forma do inciso IV, do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, as aquisições de bens e serviços necessários ao atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, em decorrência da situação emergencial decorrente das fortes chuvas no Município de Campos Belos-GO.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e deve vigorar pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

                                    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de dezembro de 2021.

PABLO GEOVANNI MOREIRA BATISTA

Prefeito Municipal

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