CHAMADA PÚBLICA PARA FOMENTO DE SHOWS E APRESENTAÇÕES CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS-GO

A Prefeitura Municipal de Campos Belos (PMCB), por meio da Secretaria de Educação e Cultura (SMEC), ciente dos prejuízos causados pela pandemia COVID-19 a cultura e artistas Campos-belense, vem, em cumprimento da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e da regulamentação dada pelo Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, tornar público o Edital nº 002/2021/SMEC referente a Chamada Pública para Fomento de Shows e Apresentações Culturais no Município de Campos Belos/GO, de acordo com os termos a seguir:

1.         DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS

  1. O Edital tem por objetivo fomentar ações emergenciais destinadas ao setor cultural Campo-belense em consequência da pandemia de COVID-19, nos termos da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e da regulamentação dada pelo Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.
  1. O edital busca atender duas categorias prioritárias:
  1. Shows musicais de artistas Campos-belense;
  1. Entende-se por proponente a pessoa física ou jurídica responsável pelo envio da proposta. É também o proponente o responsável legal pelo acompanhamento, organização e todas as demais fases de execução da proposta, assim como, e, principalmente, da prestação de contas referentes ao recebimento dos recursos oriundos deste edital.
  1. Em caso de pessoa jurídica, o proponente será sua razão social, conforme consta no CNPJ.
  1. Esta chamada contemplará apenas propostas de shows e apresentações culturais cujos proponentes sejam residentes e atuantes na cidade de Campos Belos/GO e que tenham tido suas atividades artísticas ou culturais prejudicadas economicamente pela pandemia de COVID-19.
  1. Os proponentes poderão ser o próprio artista ou a pessoa jurídica de atuação na área artística ou cultural na cidade de Campos Belos/GO.
  1. Em observância ao disposto no art. 2º, §1º, da Lei nº 14.017/2020 e art. 2º, §1º, do Decreto nº 10.464/2020, o valor a ser destinado para este edital será de até R$129.286,67 (Cento e vinte e nove mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

2.                  DAS INSCRIÇÕES

  1. Se for pessoa física:
  1. Ficha de inscrição preenchida e assinada (ANEXO I);
  1. Se pessoa jurídica:
  1. Ficha de inscrição preenchida e assinada (ANEXO I);
  1. Comprovante de conta corrente em nome da pessoa jurídica.

3.                  DA REALIZAÇÃO DAS AÇÕES

4.                  DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

  1. Folder utilizado para divulgação e promoção do evento;

5.                  DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

6.                  FINANCIAMENTO

7.                  DA ANÁLISE, JULGAMENTO E PONTUAÇÃO

  1. Homologação das inscrições, consistirá na análise do enquadramento das propostas em atendimento as exigências deste edital;

Tabela I – Análise técnica, orçamentária e de planejamento do projeto.

Critério I – Análise técnica, orçamentária e de planejamento do projetoPeso 5
Serão analisadas e pontuadas: a) Consistência (clareza e coerência) das ideias e informações expostas na descrição da proposta, nos objetivos gerais e específicos e na justificativa. b) Viabilidade de realização (compatibilidade entre descrição, objeto e estratégia de ação).

Tabela II – Currículo do proponente do projeto.

Critério II –Currículo do proponente do projetoPeso 7
Para comprovar sua atuação no Edital e na Categoria em que se inscreveu, o proponente deverá apresentar breve currículo com comprovações de sua atuação na área em que está se inscrevendo e que atestem ter experiência nessa área. A documentação pode ser: fotos em que esteja realizando sua atividade, recortes de jornais, revistas, prints de redes sociais, declarações etc.

Tabela III- Mérito Cultural do Projeto.

Critério III – Mérito Cultural do ProjetoPeso 8
Serão analisados e pontuados os seguintes itens: a) utilização das técnicas da linguagem artística ou cultural; b) demonstração de criatividade; c) demonstração de domínio da linguagem sob os aspectos históricos, de produção e de execução.

Tabela IV – Peso, pontuação máxima por critério e pontuação total

CritérioPesoPontuação Máxima por critério (0 a 5 pontos)
Critério I525 pontos
Critério II735 pontos
Critério III840 pontos
TOTAL100 pontos

7.4.     Para a pontuação de 0 a 5 pontos, antes da aplicação dos pesos de cada critério, serão considerados os seguintes fundamentos quanto à coerência, clareza e atendimento ao Edital, conforme disposto na Tabela V.

Tabela V – Fundamento de pontuação quanto à coerência, clareza e atendimento ao edital:

InsuficienteQuando as propostas do projeto não estão de acordo com o solicitado no Edital ou no Anexo I
FracoQuando o projeto omite informações ou estas apresentam incoerência, prejudicando o entendimento ou atendimento da proposta
RegularQuando o projeto apresenta informações que não permitem clareza, gerando dúvidas quanto ao atendimento ao objetivo do quesito, por falta de explicação do item pertinente à avaliação
ModeradoQuando o projeto apresenta informações que permitem atendimento ao objetivo do quesito, porém, sem detalhamento, com poucas informações ou apresenta informações genéricas, sem comprovação
BomQuando o projeto apresenta, em detalhes, as informações solicitadas no formulário/edital, permite boa clareza e atendimento aos objetivos apresentados
ExcelenteQuando o projeto apresenta, em riqueza de detalhes, todas as informações solicitadas em cada item de avaliação. Significa que é preciso que a análise técnica, orçamentária e de planejamento do projeto esteja, completamente adequada à proposta, que o currículo do proponente obtenha nota máxima por sua experiência e comprovações estarem em alinhamento com sua atribuição de trabalho no projeto, que a qualificação de todos os profissionais da ficha técnica sejam adequados e suas atuações nas funções que se propõem, que o Mérito Cultural – item de maior importância da avaliação, obtenha pontuação 1 (um) em todos os subitens avaliados nesse critério e, por fim, que seja apresentada uma proposta de democratização, acessibilidade ou direitos humanos exequível e relevante.

 

8.                  DO RESULTADO

9.                  CRONOGRAMA

ETAPASPRAZOS
  Período de inscrição para submissão das propostas17 de novembro de 2021 a 24 de novembro de 2021 – Via e-mail: secretariaculturacb@gmail.com
  Homologação das propostas e resultado parcial25 de novembro de 2021 – https://camposbelos.go.gov.br/portal/
Interposição de recursos26 de novembro 2021 – https://camposbelos.go.gov.br/portal/
Resultado final (previsão)29 novembro de 2021 – https://camposbelos.go.gov.br/portal/
Realização das ações30 de novembro de 2021 a 30 de dezembro de 2021.
Prestação de contas03 de janeiro a 20 de janeiro de 2022.
Homologação da prestação de contasA partir de 21 de janeiro de 2022.

10.             DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A participação neste edital implica aceitação de todos os termos e critérios nele estabelecidos, além de conhecimento da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.
  1. A Prefeitura Municipal de Campos Belos e a Secretaria Municipal de Educação e cultura não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos mencionados por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de seu Atendimento.
  1. Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura em conjunto com a Prefeitura Municipal de Campos Belos/GO.
  1. Informações pelo e-mail secretariaculturacb@gmail.com.

Campos Belos, 19 de novembro de 2021

Wanderson Luiz de Oliveira

Secretário Municipal de Educação e Cultura

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