Estabelece o parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde acerca do retorno das aulas presenciais na Rede de Ensino Publico Municipal de Campos Belos-Go.

                               

                                                                 

             Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo Coronavírus;

                           Considerando a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a nota técnica N°07/2021 – GVEDT -03816, não se pode considerar a vacinação como resposta imune imediata para a contenção do vírus, sendo uma medida preventiva para a redução de casos graves e óbitos a médio e longo prazo;

Considerando ainda, a circulação das variantes: Gamma (linhagem P.1) e Alfa (linhagem B.1.1.7) no Estado de Goiás, e em municípios das cidades vizinhas, devido às mutações que conduzem o aumento da transmissão e ao agravamento da situação epidemiológica.

                          Considerando nota técnica N°03/2021 da Secretaria Municipal de Saúde com previsão de retorno para o dia 04/10/2021 em análise do cenário epidemiológico.

RECOMENDA -SE

O adiamento do retorno às aulas presenciais nas instituições de ensino da rede municipal de Campos Belos-Go.

Tendo em vista o Cenário epidemiológico, que não houve declínio de casos ativos no município, considerando as internações com agravamento e óbitos por covid-19.

Ressaltamos, ainda, o avanço da vacinação para o público alvo (alunos) que está em andamento com planejamento para estender ainda mais a faixa etária de nossa população.

Por fim, vale destacar que a Secretaria Municipal de Saúde continua empenhada no controle e combate à COVID -19, com ações de conscientização, prevenção, alerta e vacinação dá a população.

Campos Belos GO, 28 de setembro de 2021.

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