Altera o Decreto n.º 137/2021, de 06 de julho de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, Estado de Goiás, Pablo Geovanni Moreira Batista, no exercício de suas atribuições funcionais, assim conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que já foi detectada a nova variante (GAMMA P.1) do corona vírus nos municípios limítrofes, conforme nota informativa nº 7/2021 – GVEDT-03816 – Secretaria de Estado de Saúde.

DECRETA:

Art. 1º – O Decreto n. º 128/2021, de 06 de julho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (…)

§ 1º – Durante o período de que trata este artigo ficam estabelecidos os seguintes horários de funcionamento para as atividades econômicas e não econômicas, essenciais e não essenciais:

I – das 05 (cinco) às 23:30 (vinte e três horas e trinta minutos), de segunda a sábado;

II – das 05 (cinco) às 22 (vinte e duas) horas aos domingos.

Art. 2º – Fica proibida a realização de campeonatos e torneios esportivos, de congressos e/ou de conferências religiosas intermunicipais, bem como de encontro de ciclistas ou motociclistas a fim de minimizar a entrada da nova cepa.

Atr. 3º – Somente poderão ocorrer jogos recreativos.

Art. 4º – Fica autorizado  o retorno das aulas em formato híbrido na rede pública municipal a partir do dia 13 de setembro de 2021, respeitando os critérios de 2m² por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente, não podendo ultrapassar a capacidade máxima de 30% da sala de aula, devendo observar, obrigatoriamente, todas as regras de biossegurança de combate à COVID-19.

§1º – Educação híbrida é uma metodologia de ensino com o objetivo de unir elementos do presencial e do online.

§2º – Será garantida a continuidade do ensino de forma remota aos alunos que optarem pelas aulas online.

Art. 5º – Este Decreto vigorará entre a 0h do dia 01 de setembro de 2021 até as 23h e 59min do dia 14 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

                                               REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 31 dias do mês de agosto de 2021.

  ANEXO I  
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E ATIVIDADES COM REGRAS DE SUSPENSÃO E/OU RESTRIÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECÍFICAS  
  Setor/atividade  Autorizado o funcionamento:Horário de funcionamen to permitido:  Regras específicas:
  Festas e eventos, em ambiente público        ou privado.      NÃO    X  X
  Academias, centro para treinamentos físicos e de ginásticas e ambientes correlatos      SIM  Segunda-feira a sábado das 5h às 23:30h e domingo de 5h às 22h  Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local;   – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).
    Modalidades esportivas    SIM  X  – Permite atividades físicas individuais realizadas ao ar livre.
    Clubes de lazer    NÃO    X  -Inclusive fica proibido eventos as margens dos rios e afluentes, incluindo o                                                     Rio Mosquito no Distrito de Pouso Alto e Balneário Rio Bezerra.  
    Atividades  religiosas    SIM    Segunda a Domingo das 5h às 23h    Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).
      Casas de velório          SIM        Limitado a 4 horas por velório  Deverão limitar o acesso ao seu interior no máximo 10 (dez) pessoas, desde que respeitada a distância de, no mínimo, 2 (dois) metros entre os frequentadores, vedada a realização de velórios de pessoas falecidas contaminadas ou com suspeitas de contaminação pelo COVID-19.  
    Clínicas de estéticas, barbearias, salões de beleza e congêneres        SIM  Segunda-feira a sábado das 5h às 23:30h e domingo de 5h às 22h    – Sendo autorizado o atendimento de forma individualizada, obedecendo os protocolos estabelecidos.
              Supermercados  e congêneres                    SIM          Segunda-feira a sábado das 5h às 23:30h e   domingo de 5h às 22h  Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; -realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura corporal dos funcionários, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro infravermelho ou outro instrumento correlato; fiscalizar a temperatura corporal dos      clientes, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro ou outro                                   instrumento correlato;promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos                                            carrinhos e cestas.  

  Distribuidoras de bebidas, disque- bebidas alcoólicas, empórios de bebidas e congêneres
         SIM  Segunda-feira a sábado das 5h às 23:30h e domingo de 5h às 22h  -Ficam obrigadas a organizar a fila de espera para entrada no estabelecimento de  forma a manter o distanciamento de, no mínimo, 2m (dois metros) entre as pessoas.
    Órgãos Municipais e VAPT VUPT.                  SIM  Conforme estabelecido pelo departamento responsável      – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).
  Mercearias, sacolões, minimercados,  padarias, laticínios,  Lojas de Produtos agropecuários, distribuidora de água e gás GLP, açougues e peixarias.            SIM    Segunda-feira a sábado das 5h às 23:30h e domingo de 5h às 22h  Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; – promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos                                            carrinhos e cestas.
  Farmácias e drogarias            SIM  Sem restrição    de horário  – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).
            Instituições de ensino públicas, privadas e congêneres, na modalidade presencial.                 SIM        Segunda-feira a sábado das 5h às 23:30h e   domingo de 5h às 22h  -Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local respeitado o critério de 2m² (dois metros quadrados) por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente; -realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura corporal dos alunos, antes de adentrarem ao recinto por meio de termômetro ou outro                                   instrumento correlato; -promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), das mesas, cadeiras, computadadores e objeto dos recintos a cada turma.   
          Estabelecimentos privados de cursos profissionalizantes e de Língua Estrangeira        SIM          Segunda-feira a sábado das 5h às 23h  -Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local respeitado o critério de 2m² (dois metros quadrados) por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente; -realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura corporal dos alunos, antes de adentrarem ao recinto por meio de termômetro ou outro                                   instrumento correlato; -promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), das mesas, cadeiras, computadadores e objeto dos recintos a cada turma. 
    Cartórios e escritórios Contábeis,   Juridicos e CDL            SIM             X          – Promover a higienização obrigatória,    com álcool 70% (setenta por cento).
    Oficinas mecânicas         SIM                X  – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).
  Restaurantes, Bares, lanchonetes, pit dogs, sorveterias, açaizeiros e congêneres (incluindo lanchonetes no  interior de supermercados, padarias, hotéis, etc.)             SIM    Segunda-feira a sábado das 5h às 23:30h e   domingo de 5h às 22h  -Após o horário estabelecido, está liberado na modalidade Delivery e take away.
  Restaurantes em  pontos ou postos  de paradas nas rodovias, Food trucks e ambulantes          SIM  Segunda-feira a sábado das 5h às 23:30h e domingo de 5h às 22h  -Após o horário estabelecido, está liberado na modalidade Delivery e take away.
        Prática de jogos esportivos, campos de futebol, society, quadras esportivas.            SIM          X  As quadras esportivas e os campos society, só poderão funcionar com a quantidade reduzida de atletas no local;   promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).   Os campos de futebol poderão funcionar com a quantidade reduzida de atletas no local;  
      Feiras livres            SIM        X  – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos                                            carrinhos e cestas.   –  Manter o distanciamento social de no mínimo 2 metros.
    Transporte de passageiros público ou privado, coletivo ou individual         SIM      Sem restrição de horáriodeverão higienizar seus veículos a cada trecho ou rota;disponibilizar aos usuários os meios de  higienização pessoal com álcool em gel volume de 70%;fiscalizar o uso obrigatório de máscaras de proteção por todos;Os moto taxistas deverão higienizar os capacetes.
      Casa Lotérica e Correspondentes Bancário         SIM    X  Ficam obrigadas a organizar a fila de espera para entrada no estabelecimento de  forma a manter o distanciamento de, no mínimo, 2m (dois metros) entre as pessoas;
  Indústrias, Empacotadoras, Ferragistas; Serralherias; Materiais de Construção Civil, Marmoaria, Móveis Planejados, Óticas, Lojas de móveis, Lojas   de celulares, Ferro Velho, vidraçaria, Cosméticos entre outros serviços que não  são essenciais.                   SIM      Segunda-feira a sábado das 5h às 23:30h e   domingo de 5h às 22h      Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; -promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos                                            carrinhos e cestas.  
  Floricultura, Lojas de Suplementos, Bombonieres, Conveniencias, Lan House, Lojas de Roupas, Sapatos, Bijuterias e Jóias, Lojas de som Automotivo e Lava-jatos                    SIM      Segunda-feira a sábado das 5h às 23:30h e   domingo de 5h às 22h    Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos                                            carrinhos e cestas.
  Hotéis, pousadas e correlatos.            SIM  Sem restrição  de horário  – Os hóspedes devem aferir a temperatura corporal antes de adentrar ao estabelecimento.
      Câmara de Vereadores          SIM        X  Desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) da capacidade máxima do local;   -Realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura antes de adentrarem ao recinto.

                    Leilão de Gados  
                                  SIM                  Segunda a domingo das 5h às 23h    Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local;-Deverá ser respeitado o distanciamento de, no mínimo, 02 (dois) metros entre as mesas e o limite de 04 (quatro) pessoas por mesa;   -Realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura corporal dos funcionários, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro infravermelho ou outro instrumento correlato; fiscalizar a temperatura corporal dos     clientes, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro ou outro   instrumento correlato;  
  Vaquejada  SIM  X  – -EVENTO SEM PÚBLICO. Apenas ccom os participantes da vaquejada (profissionais).
.Obs. Este Decreto vigorará entre a 00h do dia 01 de setembro de 2021 até as 23h e 59min do dia 14 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

PABLO GEOVANNI MOREIRA BATISTA

Prefeito

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