“Renova e mantém as medidas adotadas através do Decreto Municipal nº 108/2021, reiterando a situação de emergência em saúde pública e impondo novas medidas restritivas, em caráter excepcional, para o enfretamento da Pandemia da COVID-19 no município de Campos Belos/GO e dá outras providências.”

  O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, Estado de Goiás,  Pablo Geovanni Moreira Batista, no exercício de suas atribuições funcionais, assim conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Campos Belos GO,

CONSIDERANDO o Decreto nº 9848/2021, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Goiás em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público do Estado de Goiás e a nota técnica da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás;

D E C R E T A:

Art. 1° – Ficam renovadas e mantidas as medidas adotadas através do Decreto Municipal n° 108 de 2021, pelos próximos 14 (quatorze) dias.

Art. 2º – Continua limitado o horário de funcionamento das atividades econômicas e não econômicas das 06 (seis) às 18 (dezoito) horas, de segunda a sábado e  das 06 (seis) às 14 (quatorze) horas aos domingos.

Art. 3º – Fica mantido o funcionamento das atividades religiosas, assim consideradas as missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas com lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de pessoas sentadas, sendo permitido o horário até as 18:00 horas de segunda a sexta-feira e aos sábados e domingos até as 21:00 horas.

Art. 4º – Fica proibido o funcionamento de academias e estabelecimentos congêneres, ou seja, revogando o parágrafo 4º do Art. 3º do Decreto 108/2021.

I – Ficam proibidas atividades em clubes recreativos, jogos, partidas de futebol e outras práticas esportivas coletivas em locais públicos e privados.

Art. 5º – Continua proibida a venda e comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer tipo de estabelecimento, após às 18 horas, estando suspensa inclusive a entrega em domicílio (delivery) e/ou retirada no local; e aos DOMINGOS durante todo o dia/noite.

                                     Parágrafo Único – As distribuidoras de bebidas ficam proibidas de funcionar aos domingos.

                                    Art. 6º- Continua estabelecido o DISK DENÚNCIA por meio do telefone 62 98488-0802 (aplicativo de comunicação WhatsApp) para pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19, que estejam fora do isolamento domiciliar, bem como aglomerações provocadas por eventos públicos e privados – mesmo residenciais – e estabelecimentos comerciais (econômicos e não econômicos) que estejam descumprindo o decreto.

Art.8 –  O poder público municipal manterá o monitoramento constante de casos suspeitos e infectados, podendo, a depender da situação ou evolução, adotar novas medidas de restrição ou flexibilização.

                                    Art. 9º – Este Decreto vigorará das 00:00 horas do 24 de maio até o      dia 06 de junho às 23h e 59 min, revogadas às disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 23 dias do mês de maio de 2021.

 ANEXO I 
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E ATIVIDADES COM REGRAS DE SUSPENSÃO E/OU RESTRIÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECÍFICAS  
  Setor/atividade  Autorizado o funcionamento:Horário de funcionamen to permitido:  Regras específicas:
  Festas e eventos, em ambiente público        ou privado.  NÃO    X  X
          Estabelecimentos privados de cursos profissionalizantes e de Língua Estrangeira        SIM          Segunda-feira a sábado das 6h às 18h    Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local respeitado o critério de 2m² (dois metros quadrados) por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente; -realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura corporal dos alunos, antes de adentrarem ao recinto por meio de termômetro ou outro                                   instrumento correlato; promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), das mesas, cadeiras, computadadores e objeto dos recintos a cada turma.   
  Academias, centro para treinamentos físicos e de ginásticas e ambientes correlatos  NÃO      X                        X
  Modalidades esportivas  SIM    X– Permite atividades físicas individuais realizadas ao ar livre.
    Clubes de lazer    NÃO    X-Inclusive fica proibido eventos as margens dos rios e afluentes, incluindo o                                                     Rio Mosquito no Distrito de Pouso Alto e Balneário Rio Bezerra.  
      Atividades religiosas      SIM    Segunda a sexta das 6h às 18h e aos Sábado e Domingo até as 21h    Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local;   – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).
        Casas de velório                SIM      Limitado a 4 horas por velório  Deverão limitar o acesso ao seu interior no máximo 10 (dez) pessoas, desde que respeitada a distância de, no mínimo, 2 (dois) metros entre os frequentadores, vedada a realização de velórios de pessoas falecidas contaminadas ou com suspeitas de contaminação pelo COVID-19.  
  Clínicas de estéticas, barbearias, salões de beleza e congêneres        SIM    X– Sendo autorizado o atendimento de forma individualizada, obedecendo os protocolos estabelecidos.
                Supermercados  e congêneres                      SIM             Segunda-feira   a sábado das 6h às 18h e    domingo de  6h às 14h  Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; -realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura corporal dos funcionários, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro infravermelho ou outro instrumento correlato; fiscalizar a temperatura corporal dos      clientes, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro ou outro                                   instrumento correlato;promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos                                            carrinhos e cestas.Fica proibida a comercialização de   bebidas alcoólicas aos domingos.    
          Distribuidoras de bebidas, disque- bebidas alcoólicas, empórios de bebidas e congêneres                   SIM          Segunda-feira a sábado das 6h às 18h e    domingo PROIBIDO    Ficam obrigadas a organizar a fila de espera para entrada no estabelecimento de  forma a manter o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;   Fica proibida a venda e comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer tipo de estabelecimento, após as 18 horas, estando suspensa inclusive a entrega em domicílio (delivery) e/ou retirada no local e aos DOMINGOS durante todo período.  
    Órgãos Municipais e VAPT VUPT.                  SIM  Conforme estabelecido pelo departamento responsável      – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).
    Mercearias, sacolões, minimercados,  padarias, laticínios,  Lojas de Produtos agropecuários, distribuidora de água e gás GLP, açougues e peixarias.            SIM  Segunda-feira a sábado das 6h às 18h e   domingo de  6h às 14h  Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; – promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos                                            carrinhos e cestas. Fica proibida a comercialização de  bebidas alcoólicas após às 18 horas e aos domingos.  
  Farmácias e drogarias            SIM  Sem restrição    de horário  – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).  
    Instituições de ensino públicas, privadas e congêneres, na modalidade presencial.           NÃO      X      X
    Cartórios e escritórios Contábeis,   Juridicos e CDL            SIM             X          – Promover a higienização obrigatória,    com álcool 70% (setenta por cento).
    Oficinas mecânicas         SIM                X  – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).
  Restaurantes, Bares, lanchonetes, pit dogs, sorveterias, açaizeiros e congêneres (incluindo lanchonetes no  interior de supermercados, padarias, hotéis, etc.)               SIM    Segunda-feira a sábado das 6h às 18h e   domingo de 6h às 14h    -Após o horário estabelecido, está liberado na modalidade Delivery e take away. Fica proibida a comercialização de  bebidas alcoólicas após às 18 horas e aos domingos.
  Restaurantes em  pontos ou postos  de paradas nas rodovias, Food trucks e ambulantes        SIM  Segunda-feira a sábado das 6h às 18h e domingo de                                     6h às14h  -Após o horário estabelecido, está liberado na modalidade Delivery e take away. Fica proibida a comercialização de  bebidas alcoólicas após às 18 horas e aos domingos.  
  Campos de futebol, society, quadras esportivas.  NÃO             X                                  X
      Feiras livres            SIM        X        Fica proibida a comercialização de  bebidas alcoólicas aos domingos.
    Transporte de passageiros público ou privado, coletivo ou individual            SIM      Sem restrição de horáriodeverão higienizar seus veículos a cada trecho ou rota;disponibilizar aos usuários os meios de  higienização pessoal com álcool em gel volume de 70%;fiscalizar o uso obrigatório de máscaras de proteção por todos;Os moto taxistas deverão higienizar os capacetes.  
      Casa Lotérica e Correspondentes Bancário         SIM    XFicam obrigadas a organizar a fila de espera para entrada no estabelecimento de  forma a manter o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;  
Indústrias, Empacotadoras, Ferragistas; Serralherias; Materiais de Construção Civil, Marmoaria, Móveis Planejados, Óticas, Lojas de móveis, Lojas   de celulares, Ferro Velho, vidraçaria, Cosméticos entre outros serviços que não  são essenciais.                   SIM      Segunda-feira a sábado das 6h às 18h e   domingo de           6h às 14h    Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; -promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos                                            carrinhos e cestas.  
  Floricultura, Lojas de Suplementos, Bombonieres, Conveniencias, Lan House, Lojas de Roupas, Sapatos, Bijuterias e Jóias, Lojas de som Automotivo e Lava-jatos                      SIM    Segunda-feira a sábado das 6h às 18h e   domingo de  6h às 14h    Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos                                            carrinhos e cestas.
      Hotéis, pousadas e correlatos.                  SIM      Sem restrição  de horário  Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local;   – Os hóspedes devem aferir a temperatura corporal antes de adentrar ao quarto.      
                  Leilão de Gados                              SIM              Segunda a sexta das 6h às 18h e aos Sábado e Domingo até as 21h    Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local;-Deverá ser respeitado o distanciamento de, no mínimo, 02 (dois) metros entre as mesas e o limite de 04 (quatro) pessoas por mesa; -Realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura corporal dos funcionários, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro infravermelho ou outro instrumento correlato; fiscalizar a temperatura corporal dos     clientes, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro ou outro   instrumento correlato;  
        Câmara de Vereadores              SIM          X  Desde que não ultrapasse o limite de 10% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; -Realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura corporal dos funcionários, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro infravermelho ou outro instrumento correlato;  
.Obs. Este Decreto vigorará das 00:00 horas do dia 24 de maio até      dia 06 de junho, revogadas às disposições contrárias.

PABLO GEOVANNI MOREIRA BATISTA

Prefeito Municipal

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