Renova e mantém as medidas adotadas através do Decreto Municipal nº 085 e 089/2021, reiterando a situação de emergência em saúde pública e impondo novas medidas restritivas, em caráter excepcional, para o enfretamento da Pandemia da COVID-19 no município de Campos Belos/GO e dá outras providências.

  O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, Estado de Goiás,  Pablo Geovanni Moreira Batista, no exercício de suas atribuições funcionais, assim conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Campos Belos GO,

CONSIDERANDO o Decreto nº 9848/2021, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Goiás em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as recomendações do Ministério Público do Estado de Goiás e a nota técnica da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 85 e 89/2021 que ratificou a emergência em saúde pública no Município de Campos Belos e aderiu o sistema de revezamento  definido no Decreto Estadual nº 9828/2021;

D E C R E T A:

Art. 1° – Ficam renovadas e mantidas as medidas adotadas através do Decreto Municipal n° 85 e 89 de 2021, pelos próximos 14 (quatorze) dias, ratificando os seguintes incisos.

I – Continuam suspensas as atividades e eventos as margens dos rios e afluentes, incluindo o Rio Bezerra e Rio Mosquito no Distrito de Pouso Alto.

II – Continuam autorizadas as sessões presenciais da Câmara Municipal de Campos Belos, para os membros do Legislativo, servidores da Casa e 10% da capacidade do auditório.

Art. 2º – Continua limitado o horário de funcionamento das atividades econômicas e não econômicas das 06 (seis) às 21 (vinte e uma) horas, de segunda a sábado e  das 06 (seis) às 14 (quatorze) horas, aos domingos.

Art. 3º – Fica mantida a proibição da venda e comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer tipo de estabelecimento, após às 21 horas, estando suspensa inclusive a entrega em domicílio (delivery) e/ou retirada no local; e aos DOMINGOS durante todo o dia/noite.

                                     Parágrafo Único – As distribuidoras de bebidas ficam proibidas de funcionar aos domingos;

                                    Art. 4º Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos privados de cursos profissionalizantes e de língua estrangeira com a capacidade máxima de 30%, respeitando o critério de 2m² por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente. 

                                    Parágrafo Único – Os estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental, médio e superior aguardarão estudos técnicos a ser editada pela secretária de saúde, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e análise da secretaria de educação municipal.

                                    Art. 5º- Continua estabelecido o DISK DENÚNCIA por meio do telefone 62 98488-0802 (aplicativo de comunicação WhatsApp) para pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19, que estejam fora do isolamento domiciliar, bem como aglomerações provocadas por eventos públicos e privados – mesmo residenciais – e estabelecimentos comerciais (econômicos e não econômicos) que estejam descumprindo o decreto.

                                    Art. 6º – O poder público municipal manterá o monitoramento constante de casos suspeitos e infectados, podendo, a depender da situação ou evolução, adotar novas  medidas de restrição ou flexibilização.

                                    Art. 7º – Este Decreto vigorará das 00:00 horas do 30 de abril até o      dia 13 de maio às 23h e 59 min, revogadas às disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos 29 dias do mês de abril de 2021.

 ANEXO I 
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E ATIVIDADES COM REGRAS DE SUSPENSÃO E/OU RESTRIÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECÍFICAS  
  Setor/atividade  Autorizado o funcionamento:Horário de funcionamen to permitido:  Regras específicas:
  Festas e eventos, em ambiente público        ou privado.    NÃO    X  X
          Estabelecimentos privados de cursos profissionalizantes e de Língua Estrangeira        SIM          Segunda-feira a Domingo das 6h às 21h  Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local respeitado o critério de 2m² (dois metros quadrados) por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente; -realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura corporal dos alunos, antes de adentrarem ao recinto por meio de termômetro ou outro                                   instrumento correlato; promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), das mesas, cadeiras, computadadores e objeto dos recintos a cada turma. 
      Academias, centro para treinamentos físicos e de ginásticas e ambientes correlatos      SIM          X  Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; -realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura corporal dos funcionários, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro infravermelho ou outro instrumento correlato; – promover a higienização obrigatória,                                               com álcool 70% (setenta por cento).
  Modalidades esportivas  SIM    X– Permite atividades físicas individuais realizadas ao ar livre.
    Clubes de lazer    NÃO    X-Inclusive fica proibido eventos as margens dos rios e afluentes, incluindo o                                                     Rio Mosquito no Distrito de Pouso Alto.  
    Atividades religiosas    SIM    Segunda-feira   a Domingo das 6h às 21hDesde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local;   – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).
      Casas de velório              SIM    Limitado a 4 horas por velórioDeverão limitar o acesso ao seu interior no máximo 10 (dez) pessoas, desde que respeitada a distância de, no mínimo, 2 (dois) metros entre os frequentadores, vedada a realização de velórios de pessoas falecidas contaminadas ou com suspeitas de contaminação pelo COVID-19.
  Clínicas de estéticas, barbearias, salões de beleza e congêneres        SIM    X– Sendo autorizado o atendimento de forma individualizada, obedecendo os protocolos estabelecidos.
              Supermercados  e congêneres                    SIM           Segunda-feira   a sábado das 6h às 21h e    domingo de  6h às 14hDesde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; -realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura corporal dos funcionários, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro infravermelho ou outro instrumento correlato; fiscalizar a temperatura corporal dos      clientes, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro ou outro                                   instrumento correlato;promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos                                            carrinhos e cestas.Fica proibida a comercialização de   bebidas alcoólicas aos domingos.
          Distribuidoras de bebidas, disque- bebidas alcoólicas, empórios de bebidas e congêneres                   SIM        Segunda-feira   a sábado das 6h às 21h e    domingo PROIBIDO    Ficam obrigadas a organizar a fila de espera para entrada no estabelecimento de  forma a manter o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;   Fica proibida a venda e comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer tipo de estabelecimento, após as 21 horas, estando suspensa inclusive a entrega em domicílio (delivery) e/ou retirada no local e aos DOMINGOS durante todo período.
    Órgãos Municipais e VAPT VUPT.                  SIM    Conforme estabelecido pelo departamento responsável      – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).
  Mercearias, sacolões, minimercados,  padarias, laticínios,  Lojas de Produtos agropecuários, distribuidora de água e gás GLP, açougues e peixarias.            SIM  Segunda-feira   a sábado das 6h às 21h e    domingo de  6h às 14hDesde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; – promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos                                            carrinhos e cestas. Fica proibida a comercialização de  bebidas alcoólicas após às 21 horas e aos domingos.
  Farmácias e drogarias            SIMSem restrição    de horário  – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).
    Instituições de ensino públicas, privadas e congêneres, na modalidade presencial.           NÃO      X      X
    Cartórios e escritórios Contábeis,   Juridicos e CDL            SIM             X          – Promover a higienização obrigatória,    com álcool 70% (setenta por cento).
    Oficinas mecânicas         SIM                X  – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).
  Restaurantes, Bares, lanchonetes, pit dogs, sorveterias, açaizeiros e congêneres (incluindo lanchonetes no  interior de supermercados, padarias, hotéis, etc.)             SIM    Segunda-feira   a sábado das 6h às 21h e    domingo de 6h às 14h  -Após o horário estabelecido, está liberado na modalidade Delivery e take away. Fica proibida a comercialização de  bebidas alcoólicas após às 21 horas e aos domingos.
  Restaurantes em  pontos ou postos  de paradas nas rodovias, Food trucks e ambulantes        SIM  Segunda-feira   a sábado das 6h às 21h e   domingo de                                     6h         às14h  -Após o horário estabelecido, está liberado na modalidade Delivery e take away. Fica proibida a comercialização de  bebidas alcoólicas após às 21 horas e aos domingos.
            Campos de futebol, society, quadras esportivas.                 SIM        Segunda-feira   a sábado das 6h às 21h e    domingo de  6h às 14h  As quadras esportivas e os campos society, só poderão funcionar com a quantidade reduzida de atletas no local;   promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento).   Os campos de futebol poderão funcionar com a quantidade reduzida de atletas no local;   Fica proibida a comercialização de  bebidas alcoólicas após as 21 horas e aos domingos.
      Feiras livres            SIM        X      Fica proibida a comercialização de  bebidas alcoólicas aos domingos.
    Transporte de passageiros público ou privado, coletivo ou individual          SIM      Sem restrição   de horáriodeverão higienizar seus veículos a cada trecho ou rota;disponibilizar aos usuários os meios de  higienização pessoal com álcool em gel volume de 70%;fiscalizar o uso obrigatório de máscaras de proteção por todos;Os moto taxistas deverão higienizar os capacetes.
      Casa Lotérica e Correspondentes Bancário         SIM    X  Ficam obrigadas a organizar a fila de espera para entrada no estabelecimento de  forma a manter o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;
  Indústrias, Empacotadoras, Ferragistas; Serralherias; Materiais de Construção Civil, Marmoaria, Móveis Planejados, Óticas, Lojas de móveis, Lojas   de celulares, Ferro Velho, vidraçaria, Cosméticos entre outros serviços que não  são essenciais.                   SIM      Segunda-feira   a sábado das 6h às 21h e    domingo de           6h às 14h      Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; -promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos                                            carrinhos e cestas.  
  Floricultura, Lojas de Suplementos, Bombonieres, Conveniencias, Lan House, Lojas de Roupas, Sapatos, Bijuterias e Jóias, Lojas de som Automotivo e Lava-jatos                    SIM      Segunda-feira   a sábado das 6h às 21h e    domingo de  6h às 14h    Desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local; – Promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos                                            carrinhos e cestas.
      Hotéis, pousadas e correlatos.                  SIM      Sem restrição  de horário– Os hóspedes devem aferir a temperatura corporal antes de adentrar ao quarto.   – As refeições devem ser servidas nos quartos, seguindo todos os protocolos estabelecidos.  
                      Leilão de Gados                                  SIM                      Sem restrição  de horárioDesde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local;-Deverá ser respeitado o distanciamento de, no mínimo, 02 (dois) metros entre as mesas e o limite de 04 (quatro) pessoas por mesa;   -Realizar a higienização das mãos e a aferição de temperatura corporal dos funcionários, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro infravermelho ou outro instrumento correlato; fiscalizar a temperatura corporal dos     clientes, antes de adentrarem ao recinto, por meio de termômetro ou outro   instrumento correlato; promover a higienização obrigatória, com álcool 70% (setenta por cento), dos                                            carrinhos e cestas.  
.Obs. Este Decreto vigorará das 00:00 horas do 30 de abril até      dia 13 de maio, revogadas às disposições contrárias.
PABLO GEOVANNI MOREIRA BATISTA

Prefeito Municipal

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